Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Promotoria do Rio processa Cunha e Funaro por fraudes em fundo de previdência

Ministério Público do Rio ajuizou nesta semana ação pedindo ressarcimento de R$ 41 milhões perdidos em aplicações irregulares do fundo da Cedae

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário
Antonio Cruz/Agência Brasil | José Cruz/Agência Senado

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com ação na Justiça cobrando do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) , do lobista Lúcio Funaro e de mais dez pessoas o ressarcimento de R$ 41 milhões referentes ao prejuízo causado à Previdência Complementar dos Funcionários da Cedae (Prece) por meio de operações fraudulentas na bolsa de valores de São Paulo.

Foram denunciados por improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada na terça-feira (25), além de Eduardo Cunha e Funaro, três ex-executivos da Prece, entre eles o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, e sete corretores da gestora de investimentos Laeta. O ex-presidente da Câmara dos Deputados teria obtido, sozinho, lucro de R$ 917,3 mil, segundo os promotores que assinam a ação.

De acordo com inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o esquema operou de 2003 a 2006 e gerou perdas de R$ 39 milhões aos fundos exclusivos da previdência dos funcionários e R$ 2 milhões à carteira própria da Prece.

A promotoria fluminense alega na ação que a previdência da Cedae era usada como uma espécie de “seguro” para aplicações na bolsa de valores. Os rendimentos financeiros dos negócios eram divididos entre os 12 investigados. Quando os investimentos geravam prejuízo, as perdas eram arcadas exclusivamente pela Prece.

O Ministério Público e a CVM apuraram que o fundo previdenciário da Cedae detinha cotas em modalidades de investimentos administradas pela corretora Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Essa empresa subcontratava diversos gestores, entre eles, a Laeta.

Os corretores dessa segunda corretora usavam o dinheiro da previdência da Cedae e dos 12 acusados, indistintamente, para investir em ações. De acordo com o MP-RJ, ao fim de cada dia, quando já era possível identificar quais operações gerariam lucro ou prejuízo, os gestores atribuíam a titularidade dos melhores investimentos aos réus. Os piores eram imputados apenas à Prece. Assim, o grupo tinha sempre ganhos na bolsa. 

O MP-RJ requer na Justiça o sequestro dos bens dos acusados, no valor acumulado de R$ 21,8 milhões. Este é o lucro calculado obtido pelos envolvidos no esquema, de acordo com o documento encaminhado à Justiça. Os promotores pedem ainda a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens obtidos por ação ilícita. 

A lista de denunciados na ação civil pública é composta por: Eduardo Cunha; Lúcio Funaro ; o ex-diretor-presidente da Prece Ubiratan de Gusmão Campelo Lima; a ex-diretora financeira da Prece Magda das Chagas Pereira; o ex-gerente de investimentos da Prece Paulo Alves Martins; e os corretores da Laeta Sérgio Guaraciaba Martins Reina, José Carlos Batista, Arthur Camarinha, José Carlos Romero Rodrigues, Francisco José Rodrigues Lunardi, Francisco José Magliocca e Guilherme Simões de Moraes.Tribunal nega novo recurso de Cunha contra a venda de livro sobre sua prisão

 

Detidos por vender becos em Ceilândia

Pelos menos 13 pessoas compraram lotes do bando, que fraudava termos de concessão de uso. As vítimas localizadas pela polícia investiram quase R$ 200 mil

Uma investigação iniciada em março resultou na prisão de cinco pessoas acusadas de vender, ilegalmente, lotes em becos de Ceilândia. O grupo agia desde meados de janeiro, e se aproveitava de uma lei sancionada em setembro de 2012 para enganar compradores. Até o momento, a polícia identificou 13 vítimas, a maioria dos próprios círculos de relacionamento dos suspeitos. Entre os detidos na Operação Beco, deflagrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (Decap) na manhã de ontem, está Liliane da Costa Souza, 30 anos, apontada como a líder do grupo criminoso. Não há, ainda, levantamento da quantia movimentada pela quadrilha. A polícia apreendeu também computadores e documentos para perícia.

Dos 13 compradores encontrados pela Decap, seis prestaram depoimento na unidade policial. No total, eles deram quase R$ 200 mil a Liliane. “Ela tomou conhecimento da lei que pretendia regularizar os lotes que já estavam ocupados e se aproveitou disso. Mas tentou vender para pessoas que não tinham relação nenhuma com esses becos”, contou o delegado-chefe, Vicente Paranahiba, referindo-se à Lei Complementar nº 852, chamada Lei dos Becos, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (Leia Memória). A divulgação do negócio era feita entre conhecidos. Apesar de não haver valor estabelecido previamente, o grupo cobrava, em média, R$ 50 mil de cada um.

Além de Liliane, responsável pela organização do esquema, Veralicia Francisca Dias, 37 anos; Elivânia Viana da Silva, 49; Aldice de Queiroz Borges, 41; e Victor Emanuel Borges Castro, 30; ajudavam a encontrar interessados. A estratégia era passar um termo de concessão de uso fraudado aos interessados que eles conseguiam cooptar. Eles ofereciam o documento, que é exigido na regularização de lotes, para receber o valor de entrada. Liliane dizia ao comprador que havia cadastrado o nome dele na Secretaria de Estado de Habitação Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab). A vítima poderia, inclusive, escolher o lote. Entre as opções, estavam becos de vários conjuntos das QNPs 12, 16, 26, 28 e 34.

Servidores
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima. Pouco depois, algumas ocorrências de pessoas lesadas pelo golpe foram registradas. Na época, a polícia acreditava haver envolvimento de funcionários públicos no esquema. “Nada se confirmou até agora. Liliane dizia às vítimas ter contatos no governo, tanto na Sedhab quanto na Administração de Ceilândia, para agilizar e viabilizar a entrega desses lotes, mas não encontramos indícios. Na prisão dela, no entanto, ela confessou o crime e indicou novos nomes”, disse Vicente Paranahiba. A estelionatária denunciou quatro servidores públicos. A Decap preferiu não fornecer cargos e onde estão lotados, mas garantiu que a apuração vai prosseguir.

O grupo foi indiciado por formação de quadrilha (sujeito à pena de 1 a 3 anos de detenção), uso de documento falso (de 2 a 6 anos) e estelionato (1 a 5 anos). A 3ª Vara Criminal de Ceilândia concedeu prisão temporária diante da representação da Decap.

Memória

Imbróglio na Justiça

Ceilândia tem cerca de 3 mil becos. A Sedhab considera 2.182 deles regularizados, e entregou as escrituras no início do ano. Sancionada em 21 de setembro de 2012 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no dia 25 do mesmo mês, a Lei Complementar nº 852 regulariza apenas as áreas que foram ocupadas com autorização do Executivo ou da Justiça. No entanto, o Ministério Público ajuizou ação de inconstitucionalidade contra a lei e, em maio deste ano, o Conselho Especial do TJDFT acatou a posição do MP. O processo aguarda prazo para publicação no DODF. Desde 1995, outros dois projetos de lei que regularizavam a ocupação dos becos na região foram aprovados, mas considerados inconstitucionais.