8.454 resultados encontrados para bruno rampim cassimiro | hoje: 25/11/2024
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Processos encontrados
inscrição em Dívida Ativa da União nº 80.4.10.027345-25, decorrentes da inexistência da pessoa do devedor seja à época do ajuizamento, seja à época da referida inscrição.Não há penhora/indisponibilidade a ser levantada.Custas indevidas ante a isenção de que goza a Exequente.Com o trânsito em julgado, abra-se vista dos autos à PSFN/SJRP, para que providencie o cancelamento da mencionada inscrição em Dívida Ativa da União, no prazo de quinze dias.P.R.I. 0003364-87.2011.403.61
percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 85 do CPC.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal.Decorrido o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0006996-17.2017.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022215-07.2016.403.6105 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP090911 - CLAUDIA LUI
percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 85 do CPC.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal.Decorrido o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0006996-17.2017.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022215-07.2016.403.6105 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP090911 - CLAUDIA LUI
acusado. Expeça-se Guia de Recolhimento de Execução Penal à Vara de Execuções Penais desta Subsecão Judiciária.Intime-se o condenado para que recolha as custas processuais junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).Caso o réu descumpra a ordem, oficie-se à Fazenda Nacional para determinar a sua inscrição em dívida ativa da União, fazendo constar o valor das custas na data do trânsito em julgado da sentença
Cuida-se de embargos de terceiro, ajuizados por LUIS CAMILO ODORISSIO em face da FAZENDA NACIONAL. O embargante alega que adquiriu de boa-fé e antes da propositura da execução fiscal nº 000540982.2002.403.6105, ajuizada pela Fazenda Nacional, em face da executada SAWANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, os imóveis penhorados nos aludidos autos, localizados na Rua Dona Libânia, nº 1985, apartamento 11, do Condomínio Solar das Garças, Campinas - SP, bem como sua vaga de estacionamento,
acusado. Expeça-se Guia de Recolhimento de Execução Penal à Vara de Execuções Penais desta Subsecão Judiciária.Intime-se o condenado para que recolha as custas processuais junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).Caso o réu descumpra a ordem, oficie-se à Fazenda Nacional para determinar a sua inscrição em dívida ativa da União, fazendo constar o valor das custas na data do trânsito em julgado da sentença
Tendo em vista que o V. Acórdão de fls. 455/460, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa, para reduzir a pena-base para 1 (um) ano, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, substituir a pena corporal por duas penas restritivas de direitos e afastar a pena pecuniária de 80 (oitenta) dias-multa, transitou em julgado (fls. 465), providenciem-se as necessárias comunicações. Ao SUDP para constar a condenação do acusado. Expeça-se Guia de Recolhimento de Execuç
RAMPIM CASSIMIRO) X FAZENDA NACIONAL Recebo a conclusão nesta data.Cuida-se de embargos opostos FACCHINI S/A (CNPJ 03.509.978/0001-71) à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face da empresa SOLUÇÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. no bojo dos autos no. 0013698-81.2014.403.6105.Alega a parte embargante, em apertada síntese, ter figurado como vendedora e interveniente garantidora solidária em contrato firmado entre uma instituição financeira e a empresa executada, ajuste este
RAMPIM CASSIMIRO) X FAZENDA NACIONAL Recebo a conclusão nesta data.Cuida-se de embargos opostos FACCHINI S/A (CNPJ 03.509.978/0001-71) à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face da empresa SOLUÇÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. no bojo dos autos no. 0013698-81.2014.403.6105.Alega a parte embargante, em apertada síntese, ter figurado como vendedora e interveniente garantidora solidária em contrato firmado entre uma instituição financeira e a empresa executada, ajuste este
Cuida-se de embargos de terceiro, ajuizados por LUIS CAMILO ODORISSIO em face da FAZENDA NACIONAL. O embargante alega que adquiriu de boa-fé e antes da propositura da execução fiscal nº 000540982.2002.403.6105, ajuizada pela Fazenda Nacional, em face da executada SAWANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, os imóveis penhorados nos aludidos autos, localizados na Rua Dona Libânia, nº 1985, apartamento 11, do Condomínio Solar das Garças, Campinas - SP, bem como sua vaga de estacionamento,