Alvo de operação da PF, Alexandre Ramagem é suspeito de ter usado a Abin para espionar ilegalmente políticos e autoridades

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, atualmente deputado pelo PL, se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado pelo PL, Alexandre Ramagem, foi alvo de uma operação da Polícia Federal. Ele é suspeito de espionagem ilegal de políticos e autoridades públicas quando comandava a Abin.

A Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Brasília. Um deles, na Câmara, no gabinete do deputado federal Alexandre Ramagem, do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, deu aval para as buscas.

Agentes apreenderam quatro computadores, seis celulares e 20 pendrives em endereços do deputado. A TV Globo apurou que, entre os objetos apreendidos, há um notebook e um celular da Abin. Ramagem foi diretor-geral da Abin no governo de Jair Bolsonaro.

No pedido para autorização da investigação, a Polícia Federal afirmou que identificou uma organização criminosa que montou uma estrutura paralela na Agência Brasileira de Inteligência, com a intenção de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades. A PF diz que o grupo usou uma ferramenta de geolocalização de celular sem autorização judicial e utilizou os dados para fazer investigações policiais sem autorização da Justiça.

Segundo a polícia, o programa espião, chamado First Mile – comprado pelo governo Michel Temer em 2018 de uma empresa israelense -, foi usado até o terceiro ano do governo Bolsonaro. O programa permite saber a localização de alguém apenas digitando o número do celular, sendo possível fazer um histórico de lugares visitados e até criar um alerta para quando a pessoa chegasse a um determinado local.

A Polícia Federal aponta que esse monitoramento é ilegal e extrapola as competências da agência. Pela lei, a Abin não pode fazer nenhum tipo de interceptação telefônica. Apenas as polícias Federal e Civil, e o Ministério Público – sempre com autorização judicial.

A Polícia Federal dividiu o que classificou como organização criminosa em quatro núcleos. Ramagem integrava o núcleo da alta gestão, formado por delegados federais que estavam cedidos para Abin exercendo funções de direção e utilizaram o sistema First Mile para monitoramento de alvos e autoridades públicas.

Segundo a PF, o núcleo subordinados tinha policiais federais cedidos à Abin que serviam de “staff” para a alta gestão, cumprindo as determinações, monitorando alvos e produzindo relatórios. O núcleo-evento portaria 157 era formado por agentes responsáveis pelas diligências que resultaram na tentativa de vinculação de parlamentares e ministros do Supremo à organização criminosa. E o núcleo tratamento log era responsável pelo tratamento dos logs, a identificação das autoridades monitoradas ilegalmente no sistema, disponíveis desde o início da investigação.

A operação foi autorizada pelo ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na decisão Moraes destacou, em mais de um momento, que as investigações mostram que a Abin, sob a direção de Ramagem, teria sido usada para interesses ilícitos:

“A gravidade ímpar dos fatos é incrementada com o possível conluio de parte dos investigados com a atual alta gestão da Abin, cujo resultado causou prejuízo para presente investigação, para os investigados e para própria instituição”.

Entre as ações ilegais, Alexandre de Moraes cita que um agente da Abin foi flagrado pilotando um drone nas proximidades da residência do então governador do Ceará Camilo Santana, do PT, hoje ministro da Educação.

Moraes também cita que em uma interlocução entre agentes é possível depreender o ataque às urnas eletrônicas, elemento essencial da atuação das já conhecidas “milícias digitais”.

O ministro citou, ainda, o uso irregular da agência para proteger familiares e aliados do então presidente Jair Bolsonaro: “Os policiais federais destacados, sob a direção de Alexandre Ramagem, utilizaram das ferramentas e serviços da Abin para serviços e contrainteligência ilícitos e para interferir em diversas investigações da Polícia Federal, como, por exemplo, para tentar fazer prova a favor de Renan Bolsonaro, filho do então presidente Jair Bolsonaro” e “na preparação de relatórios para defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas em que o STF anulou provas”.

Em entrevista à GloboNews, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, negou ter recebido informações da Abin que pudessem beneficiá-lo.

“Isso é uma história completamente fantasiosa. Eu nunca recebi relatório de Abin para que eu pudesse ser beneficiado de alguma forma. Os próprios órgãos superiores do Judiciário, tanto STJ quanto STF, arquivaram as investigações que existiam contra mim com fundamentos que não tinham absolutamente nada a ver com Abin, com Abin paralela que vocês estão dizendo aí”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro.
Ainda na autorização da operação desta quinta-feira (25), Moraes destacou que as investigações mostram que a Abin teria sido usada na tentativa de incriminar políticos e ministros do Supremo:

“Anotações cujo conteúdo remete à tentativa de associação de deputados federais, bem como ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, à organização criminosa conhecida como PCC”.
O documento citou o ministro relator Alexandre de Moraes e o ministro Gilmar Mendes.

A Polícia Federal indicou, também, que os investigados, sob as ordens de Alexandre Ramagem, utilizaram a ferramenta First Mile para monitoramento do então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e da então deputada federal Joice Hasselmann e no monitoramento da Promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em entrevista à GloboNews, Alexandre Ramagem negou ter acesso às senhas de sistema de monitoramento da Abin.

“Nós, da direção da Polícia Federal, os policiais federais, que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas. Quando eu analiso o que foi feito aqui, essa salada de narrativas para chegar a uma incriminação, eu vejo que o Ministério Público e o Judiciário foram envolvidos por um núcleo da Polícia Federal que está querendo, sem provas, incriminar’, disse.
Ramagem disse que não sabe como informações da promotora do caso Marielle foram parar no sistema da Abin.

“Quando veio a mim a questão de Marielle ali na Abin, eu fiquei até ‘como é possível, como que vai ter algo da Marielle, algo da investigação, utilização do sistema? Não’. Ai eu verifiquei que não tem nada a ver com o sistema, é um currículo da promotora e parece que uma informação que circulou ai. A inteligência é uma coleta de dados, de informações. Se tem no servidor e eu não sei quem acessou, tem que verificar a Polícia Federal quem alimentou e quem retirou e quem colocou, quem é a pessoa que botou o currículo da promotora e perguntar a essa pessoa o porquê”, afirmou Ramagem.
Sete policiais federais que eram da equipe de Ramagem na Abin foram ouvidos e afastados dos cargos nesta quinta-feira (25).

Sobre a afirmação da Polícia Federal de que um conluio da atual direção estaria causando prejuízo à investigação, a Abin declarou que há dez meses a atual gestão tem contribuído com os inquéritos da PF e do STF, e que é a maior interessada em esclarecer eventuais ilícitos.

A defesa de Jair Renan não respondeu.

Quem é Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

Alexandre Ramagem se tornou delegado da Polícia Federal em 2005. Em 2018, foi destacado pela PF para chefiar a segurança pessoal do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

Com a vitória de Jair Bolsonaro e a proximidade com a família dele, Ramagem foi ganhando espaço no novo governo. Três meses após a posse de Bolsonaro, ele foi nomeado assessor da Secretaria de Governo da Presidência. Em julho do mesmo ano, foi escolhido por Bolsonaro diretor-geral da Abin.

Menos de um ano depois, em abril de 2020, Jair Bolsonaro indicou Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, após demitir do cargo o delegado Maurício Valeixo. Bolsonaro alegou que era pouco informado sobre as operações da Polícia Federal, que via falhas na segurança da família dele e que queria uma pessoa mais próxima a ele na direção-geral da PF. Em resposta, o então ministro da Justiça, hoje senador, Sergio Moro, do União Brasil, acusou Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal e pediu demissão.

À época, parlamentares de PDT, Rede e PSOL acionaram a Justiça para barrar a nomeação de Ramagem, sob o argumento de que Bolsonaro buscava controlar as operações da PF. O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal, atendeu aos pedidos e suspendeu a posse de Ramagem.

Bolsonaro, então, manteve o aliado no comando da Abin até março de 2022, quando Ramagem deixou o governo para se candidatar a deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Eleito, Alexandre Ramagem participou como integrante titular da CPI dos Atos Golpistas em 2023. Em 2023, ele apresentou um relatório paralelo alegando que não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro. A tese foi rejeitada.

Ramagem é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. A operação da Polícia Federal recebeu críticas de aliados do deputado. O presidente do partido dele, o PL, afirmou em uma rede social que a ação da PF é uma perseguição por causa de Jair Bolsonaro. Valdemar da Costa Neto ainda atacou o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, do PSD. Ele disse:

“Esse negócio de ficar entrando nos gabinetes dos deputados é uma falta de autoridade do Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco deveria reagir e tomar providências”.
Logo após a publicação, Pacheco divulgou uma nota em uma rede social. Sem citar nomes nem a operação da Polícia Federal, disse que “é difícil manter algum tipo de diálogo com quem faz da política um exercício único para ampliar e obter ganhos com o fundo eleitoral” e que “defende publicamente impeachment de ministro do Supremo para iludir seus adeptos, mas, nos bastidores, passa pano quando trata do tema”.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que não conhece o inquérito ou a decisão que autorizou as buscas, mas reforçou que qualquer irregularidade tem que ser devidamente apurada.

“Ninguém, absolutamente ninguém, de qualquer que seja a instituição, tem apoio normativo, jurídico, para escolher arbitrariamente quem vai ser investigado, vai ser perquirido, vai ser analisado, vai ter a sua privacidade invadida. Quando uma instituição comete uma ilegalidade, quando membros dessa instituição se apropriam indevidamente dela para praticar ilegalidades, é algo realmente que merece reprovação, observado o devido processo legal. Creio que a Polícia Federal, Ministério Público, o STF – Supremo Tribunal Federal têm agido muito bem, com prudência, com responsabilidade, com fundamentos, para fazer as investigações necessárias, separar o joio do trigo, preservar o direito de defesa”.

Ana Hickmann desabafa com seguidores em rede social e cita ‘tristezas e provações’: ‘Quero acordar forte’

Apresentadora tem usado as redes sociais para conversar com os seguidores e emponderar mulheres para denunciarem qualquer situação de abuso em relacionamentos. Ana Hickmann denunciou o então marido por violência doméstica durante uma discussão na casa onde moravam, em Itu (SP).

Ana Hickmann usou as redes sociais para desabafar com os seguidores no fim da noite de quinta-feira (14). Em mensagens enviadas a um canal exclusivo para fãs, a apresentadora comentou sobre “desafios e batalhas” que vem vivendo após registrar boletim de ocorrência, há mais de um mês, contra o então marido, Alexandre Correa, por lesão corporal e violência doméstica.

“Parece que as noites são mais longas que os dias. Nesses últimos dias me pergunto sempre: e amanhã, como será? Provavelmente mais desafios e batalhas, mais tristezas e provações”, iniciou.
“Amanhã quero acordar forte. Por mim e pelo meu filho. Por todos aqueles que sempre estiveram comigo. Por todas que sofreram, sofrem ou sofrerão. Que amanhã seja um dia melhor para todos”, completou.

Hickmann tem utilizado as redes sociais para conversar com os seguidores e emponderar mulheres para denunciarem qualquer situação de abuso físico ou emocional causado no relacionamento.

Na quarta-feira (13), ela publicou um vídeo em que diz que, mesmo depois de “tirar o agressor de dentro da sua casa”, ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ana também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

Também na quinta-feira, a defesa de Alexandre Correa protocolou na Justiça um pedido de Habeas Corpus alegando “incompetência jurisdicional da delegacia e Justiça de Itu” para apurar os processos de suposta fraude na empresa do ex-casal e de crime patrimonial.

Na justificativa, a defesa alega que “não existe indicado nenhum escrito ou negócio jurídico celebrado na Comarca de Itu, até porque a sede das empresas fica na Comarca da Capital, assim como os bancos tomadores e demais partes envolvidas nos contratos que foram assinados, todos em São Paulo.”

Relembre o caso

Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre Correa por lesão corporal e violência doméstica após uma discussão entre os dois no dia 11 de novembro, em Itu (SP).

No dia seguinte, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido. Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência.

A apresentadora entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. No entanto, a Justiça negou que o pedido ocorresse pela Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar. Correa desistiu do processo de divórcio que havia protocolado.

No final de novembro, Ana solicitou uma medida protetiva. Com isso, Alexandre Correa está impedido de frequentar locais em que ela possa estar, incluindo a empresa da qual os dois são sócios. Dias depois, a defesa de Alexandre pediu a revogação da medida protetiva e processou a apresentadora.

Por estar impedido de frequentar a empresa, Correa entrou com uma ação cautelar pedindo que a equipe de contatores e administradores da empresa apresentem os documentos exigidos para uma ação de recuperação judicial.

Ana Hickmann contratou uma nova equipe para auxiliá-la em sua reestruturação econômica. Dívidas da empresa que a apresentadora tem em conjunto com o marido somam cerca de R$ 40 milhões.

Na sexta-feira (8), a defesa de Alexandre protocolou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana.

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

Também no início de dezembro, mais de um mês após a denúncia, uma empresa financeira de Tatuí (SP) entrou com uma ação na Justiça cobrando uma dívida de de R$ 1,7 milhão de uma empresa de Ana Hickmann e do empresário Alexandre Correa. No entanto, a Justiça negou o pedido.

A apresentadora usou as redes sociais para se manifestar sobre o assunto e disse sofrer agressão psicológica mesmo após “tirar o agressor de casa”.

Na quarta-feira (13), a Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa, desta vez com um banco, seja paga em até três dias.

Reclame Aqui: A voz dos clientes na luta contra as práticas abusivas da Bulgarelli – Sociedade de Advogados

O Reclame Aqui tem desempenhado um papel importante em auxiliar clientes a se defenderem das práticas abusivas da Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Como uma plataforma de reclamações amplamente reconhecida, o Reclame Aqui tem sido uma ferramenta valiosa para os consumidores exporem suas experiências negativas e compartilharem suas queixas sobre os serviços prestados pela empresa.

Graças ao Reclame Aqui, os clientes têm um espaço onde podem relatar suas reclamações e encontrar apoio da comunidade online. Através das avaliações e dos comentários deixados pelos usuários, é possível ter uma visão mais abrangente sobre as práticas questionáveis da Bulgarelli – Sociedade de Advogados.

A plataforma permite que os clientes expressem suas preocupações de forma pública, o que pode gerar maior visibilidade para os problemas enfrentados. Ao compartilhar suas experiências negativas, os clientes não apenas encontram um canal para desabafar, mas também alertam outros consumidores sobre as práticas abusivas da empresa.

Além disso, o Reclame Aqui também oferece a possibilidade de interação entre os clientes insatisfeitos e a própria Bulgarelli – Sociedade de Advogados. A empresa tem a oportunidade de responder às reclamações e buscar soluções para os problemas apresentados. Essa troca de informações é fundamental para uma comunicação direta entre consumidores e empresa, permitindo que sejam tomadas medidas para resolver as questões levantadas.

O Reclame Aqui funciona como uma ferramenta de empoderamento para os clientes que se sentem lesados pelas práticas abusivas da Bulgarelli – Sociedade de Advogados. Através da plataforma, eles podem compartilhar suas experiências, obter apoio da comunidade e, em alguns casos, alcançar uma solução satisfatória para seus problemas.

No entanto, é importante ressaltar que o Reclame Aqui deve ser utilizado como um canal complementar de comunicação e que outras medidas legais e consultas com profissionais jurídicos podem ser necessárias para resolver questões mais complexas. Cada caso é único e requer uma análise individualizada.

Em resumo, o Reclame Aqui tem desempenhado um papel significativo em ajudar clientes a se defenderem das práticas abusivas da Bulgarelli – Sociedade de Advogados, fornecendo um espaço onde podem compartilhar suas experiências e obter apoio da comunidade online. É uma ferramenta valiosa para ampliar a visibilidade dos problemas enfrentados e buscar soluções.

Ex-secretário joga celular em vaso sanitário durante ação da PF contra extração ilegal de madeira, no PA; 7 servidores são afastados

Operação Carranca cumpriu mandados em cidades do Pará e Maranhão e desarticulou esquema que envolvia servidores públicos, agentes de segurança e madeireiras.

A Operação Carranca, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta (29), desarticulou um esquema de extração ilegal de madeira na região da rodovia Transamazônica. A ação cumpriu mandados em Altamira, Brasil Novo, Uruará, Belém e Marabá no Pará, além de Imperatriz no Maranhão.

Segundo a PF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares contra 30 alvos da investigação, suspeitos integrar grupos envolvidos com fraudes em guias florestais e corrupção de servidores públicos, como funcionários de secretarias municipais de Meio Ambiente, policiais rodoviários federais, militares e civis.

Um dos investigados é ex-secretário de Meio Ambiente da prefeitura de Uruará, que jogou o celular em um vaso sanitário para tentar destruir possíveis provas, segundo a PF.

Sete servidores foram afastados e quatro madeireiras tiveram atividades suspensas pela Justiça por suspeita de envolvimento no esquema.

Uma casa de luxo na área central de Altamira foi um dos locais de busca. Outro local foi a casa de um policial rodoviário federal, suspeito de facilitar o transporte de madeira ilegal pela rodovia, fornecendo informações privilegiadas.

O afastamento dos servidores foi determinado pela juiz federal Gilson Vieira Filho. São eles:

Valderson Vargens da Silva, policial rodoviário federal
Sérgio Roberto Dias Caldeira, policial civil
Climi Cleber Pinheiro Soares, policial militar
Wesley Storch, secretário municipal de Meio Ambiente e Turismo de Altamira (Semat)
Lúcio Francisco de Paula Costa, coordenador da Secretaria de Meio Ambiente da Semat de Altamira
Lucas Gomes de Alvarenga Schubert, assessor jurídico da Semat de Altamira
Verbena Regina de Sá Brito, assessora jurídica da Semma de Brasil Novo

Investigações
De acordo com as investigações, havia quatro núcleos no esquema:

Madeireiros de pouco poder econômico, que extraíam a madeira;
Madeireiros com grande poder econômico, que financiavam o esquema;
Servidores das secretarias municipais de meio ambiente, além de advogados e engenheiros florestais, que eram encarregados de acobertar os crimes;
Policiais que cobravam de R$150 a R$300 de caminhoneiros para permitir a passagem da madeira ilegal
As investigações começaram em 2016, identificando 11 crimes no esquema, entre eles falsidade ideológica, corrupção e associação criminosa.

As ações dos grupos criminosos foram monitoradas em todas as etapas do esquema, desde a extração ilegal da madeira em áreas particulares e também em terras públicas da União, serragem, falsificação de documentos, fiscalização, transporte e até a comercialização do produto na região Nordeste do país.

“A gente conseguiu monitorar toda essa atividade criminosa desde a extração até a receptação do comerciante final. Essa questão de abordagem em estrada é uma investigação à parte. A fraude não era só burlar a fiscalização, mas todo o sistema para que tivesse uma origem legal aquele produto que estava sendo comercializado”, explica o delegado Marcelo Dutra.

Segundo o delegado de PF, Mário Sérgio Nery, “as investigações continuam com a análise do material apreendido e, se necessário, será feita perícia e extração de dados”.

A PRF informou que está atenta e acompanhando os desdobramentos da operação. Quanto ao suposto envolvimento de um servidor, a instituição disse que “já iniciou procedimento disciplinar para verificar a conduta dele”.

As polícias Civil e Militar disseram que não forma notificadas sobre a operação da PF no interior do estado e que “reforça, que quando notificada, adotará as medidas cabíveis”.

A Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) afirmou que “atua na prevenção e combate aos crimes ambientais no estado, a exemplo da operação ‘Amazônia Viva’, que está em andamento”.

A Semas disse ainda que “não recebeu solicitação de apoio na operação da PF e que, logo, não acompanha judicialmente as investigações” e que “pelas informações obtidas até o momento, os servidores investigados são de secretarias municipais e não teriam relação com a secretaria estadual”.

A Prefeitura de Altamira informou que não foi notificada da Operação.

A Prefeitura de Brasil Novo disse que, até o momento, não foi comunicada oficialmente sobre a operação no município, mas disse que “não há registros de servidores da Secretaria de Meio Ambiente envolvidos em condutas ilegais ou suspeitas, nem sendo investigados”.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Ex-procurador foi informado sobre operação um dia antes

O ex-procurador Marcello Miller recebeu com ao menos um dia de antecedência, e quando já atuava como advogado da J&F, a informação de que a força tarefa da Lava Jato deflagraria uma de suas mais importantes operações: a que levou à prisão de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e do primo do tucano, o empresário Frederico Pacheco.

O vazamento foi registrado por ele mesmo, em mensagem a uma advogada que era sua parceira no caso.

O ex-procurador Marcelo Miller gesticula enquanto fala durante reunião da CPMI da JBS, no Senado, em novembro
O ex-procurador Marcelo Miller fala durante reunião da CPMI da JBS, no Senado, em novembro – Pedro Ladeira – 29.nov.2017 / Folhapress

Miller discutia com Esther Flesch um contrato que ampliaria os valores de honorários pagos pela JBS à dupla.

Às 8h15 de 17 de maio, o ex-procurador foi informado de que o escritório Trench Rossi Watanabe, no qual estava atuando, não aceitaria os termos propostos por ele numa minuta do trato.

Neste momento, ele diz a Esther que ela deveria readequar a proposta, e avisa: “Vamos correr, porque a informação insider é a de que a operação pode ser deflagrada amanhã” (sic).

 

Às 19h30 do mesmo dia, o jornal “O Globo” publicou em seu site a informação de que os donos da JBS haviam fechado um acordo de delação premiada. A matéria dizia que Joesley Batista havia gravado uma conversa com o presidente Michel Temer e que o empresário também havia apresentado grampos de um encontro em que Aécio pedia R$ 2 milhões a ele.

Às 6h do dia seguinte, 18, a Lava Jato deflagrou a operação Patmos, prendendo a irmã do tucano, seu primo e um assessor do senador Zezé Perrela (MDB-MG) sob a acusação de que teriam ajudado Aécio a obter o dinheiro.

A Patmos disparou 41 mandados de busca e apreensão em quatro Estados. A irmã do doleiro Lúcio Funaro também foi encarcerada. Já Aécio foi afastado do mandato pelo ministro Edson Fachin.

A conversa que registra o vazamento de informação da Lava Jato foi obtida em mensagens de WhatsApp trocadas por Miller e Flesch. Os dados foram coletados em um telefone funcional da advogada pelo Trench Rossi Watanabe. Fachin autorizou a quebra do sigilo telefônico.

Na mensagem à colega, Miller não diz quem lhe repassou a informação de que a operação seria deflagrada. Mas ao usar o termo “insider”, o ex-procurador dá a entender que obteve o relato junto aos investigadores.

Àquela altura, a participação de Miller nas tratativas da JBS com a Procuradoria ainda não havia sido explorada pelos políticos que foram alvo da delação do grupo.

Vínculo

O vínculo dele com o gabinete do ex-procurador-geral Rodrigo Janot foi escancarado dias depois pelo presidente Michel Temer, em um pronunciamento. Quando a crise escalou, Miller começou a discutir com Flesch sua própria estratégia de defesa.

No dia 20 de maio, ele escreveu: “Pellela acabou de confirmar: PGR solta nota agora. Curta. Negando minha participação em delação”.

Eduardo Pellela era chefe de gabinete de Janot. Miller informou sobre a nota às 10h57. O texto só foi tornado público às 13h45 daquele dia.

Enquanto atuou na Procuradoria, Miller era visto como um quadro muito próximo a Janot. Ele teve atuação decisiva em delações que envolveram gravações ocultas de autoridades, como o ex-senador Delcídio do Amaral e a cúpula do MDB, grampeada por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

Miller foi contratado pela J&F, por meio do Trench Rossi  Watanabe, para cuidar do acordo de leniência do grupo —instrumento diverso da delação. No entanto, há evidências de que ele também orientou a colaboração dos irmãos Batista, inclusive enquanto ainda estava na PGR.

A atuação do ex-procurador na delação da JBS começou a ser formalmente investigada em setembro do ano passado. Nas mensagens que ele trocou com Flesch fica claro que delação e leniência eram tocadas em parceria. 

Outro lado

A assessoria do ex-procurador Marcelo Miller disse que a informação de que uma operação da Lava Jato seria deflagrada no dia seguinte à troca de mensagens “não adveio de nenhum órgão estatal”.

“O conteúdo da mensagem não adveio de nenhum órgão estatal, tendo origem na sua atuação como advogado, o que o obriga a preservar o sigilo profissional”, disse.

À Folha, a assessoria destacou que Miller já estava desligado dos quadros do MPF (Ministério Público Federal) “havia mais de 40 dias” quando enviou a mensagem.

Quanto à declaração de Miller de que Pelella soltaria nota negando a participação do ex-procurador na delação da JBS, a assessoria diz que o comunicado era uma “resposta enérgica” necessária “diante das inverdades que se veiculavam na imprensa”. Ela, contudo, não esclarece o contato feito entre Miller e Pelella.

O escritório Trench  Rossi  Watanabe disse, em nota, que sempre “colaborou com as autoridades”, destacou que os envolvidos não fazem mais parte de seu quadro de sócios e manifestou “total disposição” em auxiliar nas investigações.

Em nota, a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região afirmou que Eduardo Pelella “repudia as ilações, desprovidas de embasamento fático, envolvendo seu nome”.

Procurada, a PGR disse que não se manifestará sobre o tema. A advogada Esther Flesch também não quis falar. (Colaborou Isabel Fleck, SÃO PAULO)

 

Troca de Mensagens

Contexto: Advogados Marcello Miller e Esther Flesch conversam sobre uma proposta de honorários para os acordos de delação e leniência da JBS; Miller sugere que isso seja fechado logo pois uma operação da Lava Jato seria deflagrada no dia seguinte

17.mai.2017

Esther Flesch  08h12 > Nós havíamos falado de eu ligar para o Francisco [1], mas não liguei porque foi o dia em que ele acabou sendo alvo da condução coercitiva. Mas nesse meio tempo conversei com o Márcio  Polto  [2] para alinharmos não só a forma mas também o apoio dele para uma justa alocação desse honorário de êxito uma vez que seja recebido pelo escritório. Ele vai nos apoiar para colocar o êxito em documento formal. Além disso, conversamos sobre algumas condições: 1. não mencionar o escritório da Fernanda [3], embora entendamos que o cliente [4] quer pagar valores idênticos aos dois escritórios, não podemos vincular isso em documento nosso 2. usar o mesmo contrato para tratar do secondment seu no Brasil e da Camila nos EUA e 3. Colocar critérios de êxito não financeiros como conseguir um NPA [5] nos EUA, conseguir negociar que a investigação seja de natureza limitada etc. quanto ao item 3 talvez seja melhor fazer um documento diferente tratando do problema americano, certo?

Marcello Miller 08h14 > Certo!

Marcello Miller 08h15 > Então dividamos os valores que eu sugeri – se vc estiver de acordo com eles – pela metade na nossa proposta. E vamos correr, porque a informação insider é de que a operação [6] pode ser deflagrada amanhã

Esther Flesch  08h16 > Vou criar um grupo de WhatsApp para acelerarmos isso.

20.mai.2017

Marcello Miller 10h57 > Pelella [7] acabou de confirmar: PGR solta nota agora. Curta. Negando minha participação em delação.

Esther Flesch 10h57 > Ótimo. Obrigada.

Marcello Miller 10h57 > Nos exortou a nos manifestarmos ainda hoje também.

Esther Flesch 10h58 > Ok. Vou dizer aos sócios.

Marcello Miller 10h58 > Ok.

Marcello Miller 10h58 > Obrigado, Esther.

Marcello Miller 12h19 > Já tenho o esclarecimento.

Legenda

  1. .Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da JBS

  2. Márcio de Souza Polto, sócio da Trench Rossi Watanabe

  3. Fernanda Tórtima, advogada que assina a colaboração dos irmãos Batista

  4. JBS

  5. Non-Prosecution Agreement, acordo no qual os procuradores não fazem a acusação formal em troca de informações novas

  6. No dia seguinte, a PF prendeu a irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea, o primo de Aécio Frederico Pacheco de Medeiros, que segundo as investigações recebeu o dinheiro que Joesley Batista direcionou ao senador, e mais duas pessoas

  7. Eduardo Pelella, então chefe de gabinete do procurador-geral da República à época, Rodrigo Janot

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.