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São Paulo, 09 de abril de 2019. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009419-33.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.009419-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS SP350791 JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00094193320154036100 8 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REIN
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022255-05.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.022255-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado WILSON ZAUHY LATICINIOS SORGATTO LTDA PR018294 PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO GABRIEL DO OESTE MS 00006444720138120043 2 Vr SAO GABRIEL DO OESTE/MS DESPACHO Fls. 441/443: comp
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022255-05.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.022255-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado WILSON ZAUHY LATICINIOS SORGATTO LTDA PR018294 PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO GABRIEL DO OESTE MS 00006444720138120043 2 Vr SAO GABRIEL DO OESTE/MS DESPACHO Fls. 441/443: comp
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022255-05.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.022255-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado WILSON ZAUHY LATICINIOS SORGATTO LTDA PR018294 PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO GABRIEL DO OESTE MS 00006444720138120043 2 Vr SAO GABRIEL DO OESTE/MS DESPACHO Fls. 441/443: comp
Em 15/08/2004, o procedimento instaurado pelo TRE-BA foi concluído, tendo o Presidente daquele Tribunal decidido aplicar ao servidor a "pena de demissão nos termos do art. 132, XIII, da Lei n. 8.112/90, por infringência ao disposto no art. 117, IX, da referida Lei". A decisão foi comunicada ao TRE-SP, que determinou o desarquivamento do PAD 256/2013. Ao tomar ciência deste fato, o agravante apresentou a manifestação de fl. 97, solicitando a abertura de prazo para defesa. Entretanto, antes
Em 15/08/2004, o procedimento instaurado pelo TRE-BA foi concluído, tendo o Presidente daquele Tribunal decidido aplicar ao servidor a "pena de demissão nos termos do art. 132, XIII, da Lei n. 8.112/90, por infringência ao disposto no art. 117, IX, da referida Lei". A decisão foi comunicada ao TRE-SP, que determinou o desarquivamento do PAD 256/2013. Ao tomar ciência deste fato, o agravante apresentou a manifestação de fl. 97, solicitando a abertura de prazo para defesa. Entretanto, antes
Em 15/08/2004, o procedimento instaurado pelo TRE-BA foi concluído, tendo o Presidente daquele Tribunal decidido aplicar ao servidor a "pena de demissão nos termos do art. 132, XIII, da Lei n. 8.112/90, por infringência ao disposto no art. 117, IX, da referida Lei". A decisão foi comunicada ao TRE-SP, que determinou o desarquivamento do PAD 256/2013. Ao tomar ciência deste fato, o agravante apresentou a manifestação de fl. 97, solicitando a abertura de prazo para defesa. Entretanto, antes
que o agravante exercesse regularmente este direito, permitindo que tomasse posse no cargo de Analista Judiciário mesmo enquanto respondia a processo disciplinar na Bahia. Entretanto, uma vez concluído este, não existia discricionariedade que permitisse o não reconhecimento da decisão. O entendimento contrário permitiria que o servidor utilizasse sua posse em novo cargo para esquivar-se à aplicação da lei, em violação clara ao art. 137 da Lei nº 8.112/90.O artigo 137 da Lei nº 8.112
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Processo Nº ATSum-0000802-08.2018.5.05.0291 RECLAMANTE VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO PABLICIO PEDRO MORAIS DE MEDEIROS(OAB: 46858/BA) RECLAMADO SEVMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO(OAB: 40091/BA) ADVOGADO LEONARDO SANTOS DE SOUZA(OAB: 14926/BA) TERCEIRO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia INTERESSADO 2058 ADVOGADO PABLICIO PEDRO
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos