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2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 62.2010.5.20.0006. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO FILHO Publicado no DJSE em 23/3/2011)". MÉRITO "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização por dano moral, quando a instrução processual não comprovou a ocorrência dos fatos que renderiam ensejo à mesma (RO-019620070.2009
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1848 Petrobras e honorários advocatÃcios. Analisa-se a objeção anteposta. No particular, uma vez mantido o ato sentenciante antecessor quanto ao não-reconhecimento da despedida tida por fraudulenta nem qualquer redução/supressão da remuneração obreira, tem-se por não comprovada, data maxima venia, a prática de ilÃcito contratual apto a ensejar a condenação d
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1865 obreiro/recorrido logrado demonstrar os fatos por ele alegados, não lhe é devida indenização a tÃtulo de dano moral.(RO-000046562.2010.5.20.0006RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE Por tais razões e fundamentos, impõe-se manter inalterada a MENEZES FARO FILHO, Publicado no DJSE em 23/3/2011)". ultimação terminativa(NCPC, art. 203 §1º) vergastada, inexistindo, d
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 3279 DE MORAES JUNIOR REVISOR: DESEMBARGADORCARLOS DE MENEZES FARO FILHO, Publicado no DJSE em 1/6/2010). Observa-se dos cálculos integrantes da sentença que as horas extras estão quantificadas a maior na medida em que a Contadoria da Vara não observou a média de 25 dias úteis laborados por mês em face do labor atinado em 6 dias por semana, conforme critérios ADICION
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 3821 Destaque-se que, "in casu", o(a)(s) assalariador(a)(CLT, art. 2º.) negou(aram) a prática de qualquer ato que pudesse ensejar "DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de indenização por danos morais, subsistindo o ônus da prova deste primeira instância que indeferiu a pretensão obreira à indenização modo com o(a) vindicante por se tratar, na esp
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1857 MENEZES FARO FILHO; Publicado no DJSE em 22/3/2011)". Isso posto, conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta e, no mérito, nega-se-lhe provimento. Sendo assim, mantém-se incólume o desfecho coativo(NCPC, art. 203 §1º) antecedente também quanto a esse ponto da disputa. Diante da preservação do ato decisório(NCPC, art. 203 §1Â
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1839 seu contrato de trabalho com a Reclamada. Diferente do que tendo em vista não ter trazido a Recorrente qualquer elemento a declara a Reclamada, O REGISTRO DA ENTREGA DOS EPIS É ensejar o expurgo da referida verba. E, permanecendo a OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO EMPREGADOR PELO MINISTÉRIO Demandada Recorrente sucumbente no objeto da perÃcia, é de se DO TRABALHO EM SUA
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 1464 Ab initio, convém transcrever, quanto esta particularidade, o ato de asserção judiciária (NCPC, art. 203 §1º) exarado pelo MM. juÃzo Reanalisando a contextura fático-probatória constata-se, contudo, sediado no primeiro patamar da jurisdição, adotado em face da ao contrário do afirmado e defendido pelo(a) pleiteante(CLT, art. questão aqui esquadrinhada, a
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 4389 este ponto da conflituosidade. Na hipótese sob exame não se constatou, "data venia", a presença ou a interferência de todos esses "protocolos" acima mencionados. Logo, sob as estritas condições que disciplinam a formação do livre e racional convencimento motivado não se pode deixar de concluir, permissa venia, à luz da prova dos autos e do que vem preponderand
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1850 mencionado. Além disso, o verdadeiro e o único empregador do reclamante é a Reclamada Duck Empreendimentos e Serviços Ltda., da qual recebia ordens e salários em troca da prestação de serviços. Tanto é assim, que a referida reclamada anotou devidamente a CTPS do obreiro reclamante, como comprova a documentação dos autos. 2.5. "DO MÉRITO/DA IMPUGNAÇÃO A SEN