365 resultados encontrados para DJRS | hoje: 22/11/2024
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Processos encontrados
Agentes nocivos: Eletricidade 15.000 volts. Enquadramento legal C. STJ em RESP repetitivo (1306113/SC). Decreto 2.172/1997 de 06/03/1997 Provas PPP (evento n.°10, fl. 15/16). Conclusão O período deve ser considerado especial, em virtude de se tratar de exposição ao agente eletricidade, C. STJ em RESP repetitivo (1306113/SC). Período: 10.2009 a 12.2010 Empresa EA2 Taquarituba Função/Atividades: Ele tricista de Redes III (PPP, evento n.°10, fl. 15). Agentes nocivos: Eletricidade 15.000 v
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1302 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/05/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/05/2013 TERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO SEGUNDO CENTRO JUDICIáRIO DE SOLUç ãO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FóRUM DESEMBARGADOR FENELON, PARA DAR INíCIO AO PROCESSO DE MEDIAçãO NO DIA __25/06/2013___ àS 15:00_ HORAS. OBSERVO QUE AS PROPOSTAS OU OFERTAS APRESENTADAS NO ATO NãO CONSTARãO NO RESPECTIVO TERMO E TAMPOUCO SERãO CONSIDERA DAS NO MOMENTO DO JULGAMENTO, UMA VEZ
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 1079 dos riscos advindos da atividade econômica que explora. Não a adoção de medidas de segurança. Foi desrespeitado, ainda, o logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima disposto na NR-1, item 1.7, "c", I, II, III e IV, na Portaria 3.214/78 na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação do Ministério do Trabalho, e na NR-15, item 15.4
1679/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região art. 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81. 384 No mesmo esteio: 41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. ONUS DA PROVA. Cabe a inversão do ónus da prova em favor ACIDENTE DE TRABALHO. A responsabilidade do empregador, da vítima nas ações indenizatórias por acidente do trabalho. na hipótese dos autos, decorre da aplicação da teoria do risco da atividade, i
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 209 descritas na própria contestação, atraiu a atividade secundária de do obreiro. É importante salientar, ainda, que não há qualquer CNAE 5212-5, referente a " atividades de carga e descarga, por demonstração, mediante prova testemunhal, de que tivesse ocorrido manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, culpa exclusiva (automutilação) ou ao menos concorr
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 0113 0155 0210 0220 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1051 1052 1062 1064 M60-M79 413 responsabilidade civil por acidente do trabalho, compete ao empregador demonstrar que agiu com a diligência e a cautela necessárias, a fim de evitar os riscos inerentes à atividade profissional, elidindo a presunção de culpa em relação à Há, portanto, nexo técnico epidemiológico
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 253 constatação de que a reclamada desenvolve atividade econômica SEGURANÇA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO. RISCO PROFISSIONAL. que oferece alto risco aos trabalhadores, com índices notoriamente EMPREGADOR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. alarmantes de acidentes do trabalho e manejo de máquinas e PRESENÇA. CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. equipamentos perigosos,
1575/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014 128 à aplicação deste dispositivo legal, visto que seu caput garante logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima a inclusão de outros direitos que visem à melhoria da condição na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação social dos trabalhadores. indenizatória. Questões doutrinárias e precedentes 38. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOEN
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 264 em geral. Há, portanto, implemento do risco, pelo desenvolvimento verificou durante a execução do contrato de trabalho, prestando da atividade profissional. serviços ao seu empregador. Desta feita, a responsabilidade objetiva é a que se amolda ao A respeito da matéria, caso concreto, eis que o dever de reparar o dano exsurge da jurisprudencial: “ACIDENTE DO TR
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima 345 danoso, passando à atribuição do quantum debeatur. na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação indenizatória. Questões doutrinárias e precedentes DOS DANOS MORAIS jurisprudenciais. Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. (...) A Constituição, em seu art. 5º, X, elevou à condição