7.819 resultados encontrados para 00308.2008.005.14.00-6 | hoje: 25/11/2024
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Processos encontrados
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 846 Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE encargos trabalhistas, a vedar irrestrita aplicação da SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE responsabilidade subsidiária, por outro, reconheceu expressamente, SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO". APLICAÇÃO DO NOVO no julgamento da mesma ação
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 456 trabalhistas inadimplidos pela empresa fornecedora de mão de obra terceirizados e caracterizando sua culpa "in vigilando" pelo Ente perante seus empregados. Tal condenação não decorre, Estatal, este deve responder, subsidiariamente, pelos encargos simplesmente, do inadimplemento das verbas trabalhistas, mas sim trabalhistas inadimplidos pela empresa fornecedora de
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 1375 empresa contratada, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 71, serviço, via de regra, não passa pela exclusão da aplicação do § 1º, da CLT, como observo dos seguintes arestos: referido dispositivo legal. (Proc. RO - 0000284-69.2015.5.14.0421; Relator: Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo, 2ª Turma, julgamento: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE 28
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 1384 violação ao art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, consoante decisão PÚBLICO. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 proferida nos autos da AINC-00308.2008.005.14.00-6 pelo Tribunal E 477 DA CLT E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS. ITEM VI DA Pleno deste Regional, o qual consolidou entendimento de que a SÚMULA Nº 331 DO TST. A responsabilidade subsidiária atribuída
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 1319 Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIEDADE. constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto ARTIGO 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/93. INCABIMENTO. A questão vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei relacionada a subsidiariedade do ente público tomador
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 1245 Quanto à constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mas coíbe a sua aplicação indiscriminada e imprime maior rigor na é mister assinalar que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação análise de cada caso concreto, que, restando evidenciada a Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.º 16, julgada em omissão culposa da administração
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2115 no julgamento da mesma ação declaratória de constitucionalidade, serviço, via de regra, não passa pela exclusão da aplicação do que referido preceito normativo não obsta o reconhecimento dessa referido dispositivo legal. (Proc. RO - 0001002-44.2015.5.14.0008; responsabilidade em virtude de eventual omissão da Administração Relator: Des. Carlos Augusto Gomes
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2486 aplicando o entendimento no sentido de ser Administração Pública Pleno deste Regional, o qual consolidou entendimento de que a responsável subsidiária pela verbas trabalhistas inadimplidas pela questão relacionada a subsidiariedade do ente público tomador de empresa contratada, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 71, serviço, via de regra, não passa p
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2536 DO C. TST. Restando incontroversa a contratação de serviços SERVIÇOS. CULPA "IN VIGILANDO". APLICAÇÃO DO NOVO terceirizados pelo Estado do Acre, figurando este como tomador ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA N. 331, ITEM V, desses serviços, deve responder, subsidiariamente, pelos encargos DO E. TST. Restando incontroversa a contratação de serviços trabalh
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Administração Pública. 2546 inserto no item V da Súmula n. 331 do TST. Não há que falar em violação ao art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, consoante decisão A jurisprudência de ambas as Turmas deste Regional, vem proferida nos autos da AINC-00308.2008.005.14.00-6 pelo Tribunal aplicando o entendimento no sentido de ser Administração Pública Pleno deste Regional, o