MPF/RS denuncia mais nove pessoas e quatro empresas na Operação Concutare

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou a segunda denúncia contra os investigados na Operação Concutare. Agora, além de nove pessoas físicas denunciadas por corrupção e crimes ambientais, mais quatro pessoas jurídicas também foram acusadas por crimes ambientais.

O servidor público estadual Ricardo Sarres Pessoa, geólogo da Fepam vinculado ao Serviço de Licenciamento de Extração Mineral (Selem), é o principal denunciado nesta peça de acusação do MPF. Chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração da Fepam, Pessoa se valeu do seu cargo e função para receber promessas e ofertas de vantagens indevidas, por meio da atuação de despachantes/consultores ambientais – com destaque para Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischel. Somam-se a eles os empresários beneficiados com a corrupção do funcionário público.

A acusação destaca a existência de um grande esquema de corrupção, que não se restringia somente à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), mas também se alastrava por outros órgãos públicos. Foi descoberto um aparato criminoso instalado no aparelho estatal, atuando na venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos em detrimento do serviço público, sendo identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.

No dia 28 de novembro, a procuradora da República Patrícia Weber já havia encaminhado para a Sétima Vara Federal de Porto Alegre a primeira das três denúncias a serem ajuizadas, focada nos crimes cometidos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cujo acusado principal foi Alberto Muller, assessor especial da autarquia.

Os denunciados:

Funcionário Público: Ricardo Sarres Pessoa

Despachantes e consultores ambientais: Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischl

Empresários: Cézar Roberto Habekost, Diocleciano Antônio Chemello, Gilberto Pollnow, Lucídio Schaun Pinheiro, Marcelo Cordero Spode e Melissa Griesang Gonçalves da Silva

Pessoas Jurídicas: Comercial de Materiais de Construção Magger LTDA., Pollnow & Cia LTDA., Indústria de Britas Chemello LTDA.e Indústria de Calcário Caçapava Ltda.

As penas dos crimes:
Quadrilha: 1 a três anos.
Corrupção Passiva: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Corrupção Ativa: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Usurpação do patrimônio da União: 1 a 5 anos e multa.
Execução de lavra sem autorização: 6 meses a 1 ano e multa.
Lavagem de Dinheiro: 3 a 10 anos e multa.

Oito anos depois, Justiça Federal condena 15 em processo da Operação Concutare

Esquema envolvia pagamento de propina para acelerar liberação de licenças ambientais

A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013 e, passados quase oito anos, saiu a segunda sentença dos três processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou à prisão 15 dos 24 réus (confira abaixo os nomes e as penas) por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme a sentença de 484 páginas, as condenações são por corrução ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas vão de um a dez anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais que pagavam propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.

Demais ações
A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos.

As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.

Em relação ao núcleo Político, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo, e ainda não há decisão.

Condenados núcleo DNPM
Alberto Antônio Müller – 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Vanderlei Antônio Padova – 6 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Bruno José Müller – 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Nei Reanto Isoppo – 5 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Guilherme Tweedie Müller – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva;
Joel Machado Moreira – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Sérgio Victor – 4 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial
semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Celso Rehbein – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por corrupção ativa;
Marcos Aurélio Chedid – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Paulo Régis Mônego – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Claudino Dassoler – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Flávio Pereira de Lemos – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Gilberto Mário Müller – 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
Luís Eduardo de Oliveira Vargas – 1 ano de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de associação criminosa;
Ricardo Luiz Schuster – dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;

A juíza substituiu as penas de prisão de Celso Rehbein, Cláudino Dassoler, Flávio Pereira de Lemos, Gilberto Mário Müller, Luís Eduardo de Oliveira Vargas, Marcos Aurélio Chedid, Paulo Régis Mônego e Ricardo Luiz Schuster por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e/ou prestação pecuniária.

O procurador da república Felipe Müller recorreu das duas sentenças da Operação Concutare. O advogado de Celso Rehbein, Ezequiel Vetoretti, disse que “em respeito ao juízo”, as manifestações são apenas no processo. GZH busca o contraponto dos demais condenados.

MPF obtém condenação do prefeito que havia fugido em lancha

A ação denominada “Operação Carranca” deflagrou uma busca de grande repercussão na TV, quando o então prefeito de Traipu/AL Marcos Antônio dos Santos teria fugido pelo Rio São Francisco a bordo de uma lancha. À época, Marcos Antônio tinha sido condenado à prisão em regime fechado por ato de improbidade administrativa em decorrência de ação civil pública ajuizada em 7 de dezembro de 2009 pelo MPF na 5ª Região.

Essa ACP, em desfavor do ex-prefeito e outros, deu-se em virtude da prática dos atos de improbidade que geraram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentaram contra princípios da administração pública. Em 2011, os autos foram remetidos ao STJ por interposição de recurso especial.

A polícia procura pelo motorista que atropelou e matou uma idosa em São Paulo

A polícia procura pelo motorista que atropelou e matou uma idosa nos Jardins, na sexta-feira de manhã. Fabio Alonso de Carvalho, de 39 anos, é considerado foragido, após ter a prisão temporária decretada.

O homem dirigia um Porsche e atingiu a diarista Audenilce Bernardina dos Santos, de 65 anos, que atravessava a rua Augusta, na faixa de pedestres, na altura da alameda Franca. Ela chegou a ser levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Testemunhas relatam que o carro estava acima da velocidade máxima permitida que é de 40 quilômetros por hora:

Em entrevista à BandNews FM, o delegado responsável pelo caso, Júlio Geraldo, conta ainda que Fabio Alonso de Carvalho chegou a parar o carro:

Para Fabio Cordeiro da Silva, um dos três filhos da diarista, o mínimo que o atropelador deveria ter feito era parar e ajudar:

O Porsche foi apreendido em um flat nos Jardins.Segundo a polícia, Fabio Alonso de Carvalho já se envolveu em outro acidente parecido, em 2014. Na ocasião, o motorista atropelou e matou um motoboy quando dirigia um Mustang – ele chegou a ser condenado.

O delegado Júlio Geraldo afirma que o condutor, que estava proibido de dirigir, vai responder por crimes com penas altas:

Além dos três filhos, Audenilce Bernardina dos Santos deixou quatro netos.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

Decisão do STF pode retirar Furna da Onça das mãos da Justiça Federal

Braço da Lava-Jato prendeu deputados estaduais acusados de receber “mesada” de Sérgio Cabral

A determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o deputado André Correa (DEM-RJ), pode atingir todos os processos da Operação Furna da Onça. A avaliação é de advogados que atuam na defesa de parlamentares presos pela ação, deflagrada em novembro de 2018. Com o placar de três votos a dois, os ministros decidiram nessa terça-feira (16) que o caso de André Correa deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

Defensores ouvidos pela CNN consideram que os ministros reconheceram exageros na atuação da Justiça Federal. A mudança é reivindicada por outros alvos, como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. Para o advogado Rafael De Piro, que defende o ex-parlamentar, a decisão do STF faz com que o processo seja enviado por inteiro para o âmbito eleitoral.

“A decisão do STF é clara ao afirmar a incompetência da Justiça Federal em todo o processo. Sendo assim, ao receber o ofício com a decisão, o juízo da 7a Vara Federal Criminal deve cancelar as audiências e remeter os autos para o Tribunal Eleitoral. Nós vamos aguardar até a data da próxima audiência e, se isso não acontecer, vamos acionar os tribunais superiores e estudar medidas futuras”, explicou à CNN.

Mas o entendimento sobre a remessa ‘automática’ dos processos envolvendo parlamentares e ex-parlamentares não é consenso. Alguns advogados avaliam que, em regra, a decisão vale apenas para André Correa e que os demais devem pedir uma extensão da decisão. A medida é estudada, por exemplo, pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi.

“Nós defendemos essa tese da competência da Justiça Eleitoral desde o início do processo da Furna da Onça. Provavelmente, vou entrar com um pedido de extensão pois o processo do Andre Corrêa é o mesmo do (Edson) Albertassi”, disse o advogado Marcio Delambert.

A Furna da Onça é um braço da Lava-Jato que mirou um esquema de pagamento de propinas a deputados da Alerj pelo ex-governador Sérgio Cabral em troca de apoio parlamentar. As investigações revelaram um relatório do Coaf que levantou suspeitas sobre a prática de ‘rachadinha’ no gabinete de deputados do Rio, entre eles o atual senador Flávio Bolsonaro.

Em 2019, a Furna da Onça foi desmembrada. O processo de réus sem foro privilegiado segue em curso na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava-jato fluminense. Já o caso de André Correa e de outros quatro deputados reeleitos permaneceu no Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.

Em nota enviada pelo TRF-2, o desembargador Ivan Athié, relator da Furna da Onça, informou que vai cumprir a determinação do STF exclusivamente em relação ao deputado André Corrêa e que a ação dos demais réus seguirá tramitando no tribunal.

 

Polícia Civil deflagra operação ‘Iscariotes’ e prende servidor público
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou nesta quarta-feira (03/01) a operação “Iscariotes”, que culminou no cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão em nome de José Renato Guedes de Matos, 47, que era servidor público do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Prefeitura de Manaus. Ele era responsável por repassar informações sigilosas da Central Integrada de Fiscalização (CIF) para empresários do ramo de eventos da capital.

O filho dele, identificado como José Renato Ferreira de Matos, 23, também atuava no crime, porém não foi localizado e segue foragido também pelos crimes de corrupção passiva, peculato e violação de sigilo funcional.

A operação contou com o apoio do Grupo Força Especial de Resgate e Assalto (Fera), da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança (Seagi) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).

O secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates, encaminhou o caso para investigação da Polícia Civil, após a organização da CIF identificar que informações sobre as fiscalizações estavam vazando.

A delegada-geral da PC-AM, Emília Ferraz, reforçou que o trabalho da Polícia Civil no combate ao crime organizado segue firme, mesmo neste momento de pandemia, para elucidar todo e qualquer delito que venha a ocorrer. “Hoje tivemos mais uma operação exitosa dos nossos policiais. O nosso compromisso é manter a segurança da população. A Delegacia de Combate à Corrupção está aí para apurar condutas criminosas e as investigações em torno do caso irão continuar”, afirmou Emília.

De acordo com o delegado Guilherme Torres, titular da Deccor, José Renato se valia da condição de funcionário público, participante da CIF, para extorquir e obter dinheiro de empresários do ramo de eventos, em valores que chegavam a até R$ 6 mil, dependendo da ocasião. Após tomar conhecimento das informações das fiscalizações, o infrator repassava para o filho dele, que entrava em contato com os empresários.

“Eles alegavam que poderiam desviar a rota da CIF e até tirar da lista os possíveis locais de fiscalização, porém, na maioria das vezes, as festas nem estavam na rota e as vítimas depositavam os valores. O crime estava acontecendo desde 2020”, detalhou Torres.

A autoridade policial relatou que o infrator foi preso na rua Arthur Reis, bairro São Jorge, zona oeste de Manaus. Durante o interrogatório, ele confessou que o esquema conta com a participação de outras pessoas, de modo que o Inquérito Policial (IPL) irá continuar e essas pessoas serão investigadas. Além disso, os empresários que promovem festas clandestinas e o procuraram também serão indiciados pelo crime de corrupção ativa.

Disque-denúncia – As pessoas que souberem a localização do filho dele, José Renato Ferreira de Matos, devem entrar em contato pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Todas as ordens judiciais em nome dos investigados foram expedidas pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da Central de Plantão Criminal.

Casa Militar do Município – O secretário municipal chefe da Casa Militar, tenente William Dias, destacou que o órgão já tinha conhecimento da prática criminosa, mas o servidor foi mantido no quadro de funcionários para não atrapalhar as investigações. “Ele trocava frequentemente de endereço, tivemos que monitorá-lo para conseguir a localidade e unir provas para efetuar a prisão”, disse.

Procedimentos – José Renato Guedes de Matos irá responder por corrupção passiva, peculato e violação de sigilo funcional. Após os procedimentos cabíveis na Deccor, ele será encaminhado para a Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde permanecerá à disposição da Justiça.

MPF denuncia Eike Batista e outros seis por manipulação de mercado de capitais

Empresário usou offshore ligada a proprietários do TAG Bank para ocultar operação de ativos no Brasil e no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Eike Batista por manipulação de mercado de capitais. Eduardo Plass, José Mario Caldas Osorio, Carlos Henrique Vieira Brandão dos Santos, Carlos Eduardo Reis da Matta, Maria Ripper Kós e Priscila Moreira Iglesias também foram denunciados por crime de operação de instituição financeira não autorizada e por participação nos crimes de manipulação de mercado.

A denúncia é decorrente da operação Segredo de Midas, realizada em agosto de 2019 pela Força-Tarefa da Lava Jato, no Rio de Janeiro. As investigações revelaram um esquema de manipulação de mercado para favorecer operações de interesse de Eike Batista por meio da offshore The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank. Eike e Luiz Arthur Andrade Correia, conhecido como Zartha e denunciado pelos mesmos fatos em ação penal a parte, usaram a TAI para atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam.

De acordo com a denúncia, a empresa TAI foi usada como um banco paralelo e ilegal. “Não estando sujeita às regras regulatórias do setor bancário ou do setor de valores mobiliários, por não poder operar como banco ou corretora de valores, a The Adviser Investments não foi fiscalizada a respeito de uma série de normas de compliance que existem para evitar crimes financeiros. Assim, a The Adviser Investments recebia recursos de seus correntistas sem a devida checagem da origem legal de tais recursos. Além disso, realizava operações financeiras para terceiros, não declaradas como tais, as fazia como se fosse em nome próprio, burlando uma série de limitações a que seus correntistas poderiam estar sujeitos”, sustenta a denúncia.

No exterior, foram identificadas 233 operações simuladas e/ou manobras fraudulentas na Bolsa de Valores de Toronto, totalizando US$ 85.627.241,23 com relação aos ativos mobiliários VEN, da empresa Ventana Gold Corp, e GWY, da empresa Galway Resources Ltd; e 37 operações irregulares na Bolsa de Valores da Irlanda, no total de U$38.718.565,02, com relação ao ativo mobiliário de bonds da OGX, ligado à empresa OGX. Já na Bolsa de Valores de São Paulo foram 34 operações fraudulentas, totalizando R$ 109.648.547,46, relativas aos ativos MMXM11, da MMX Mineração e Metálicos (antigas ações da empresa PortX adquirida pela MMX) e MPXE3, da MPX Energia.

“Em todas elas foram negociados ativos financeiros (ações e bonds) por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia como titular das operações, quando, na verdade, era apenas uma interposta pessoa meio da qual Eike Batista estava operando, através de Luiz Arthur Andrade Correia, que a mando, com a ciência e concordância do primeiro, ordenava as operações”, afirma a denúncia. Luiz Arthur é apontado como o operador da Golden Rock Foundation, offshore de Eike Batista que mantinha as contas (gerenciais) junto à TAI.

Manipulação de mercado – “O tipo penal do crime de manipulação de mercado é um dos mais complexos do ordenamento brasileiro, talvez por isso sejam tão raras condenações neste crime”, explica o procurador da República Almir Teubl Sanches, que integra a força-tarefa. De maneira resumida, há três exigências legais para configuração do crime: realização de operações simuladas e outras manobras fraudulentas, finalidade de alterar o regular funcionamento do mercado e intenção de obter vantagem indevida ou lucro, ou então causar dano a terceiro.

De acordo com o procurador, as três exigências foram comprovadas na denúncia. Houve operações simuladas ou fraudulentas, por meio do artifício de uso de um banco clandestino, que operava como se fosse em nome próprio, para ocultar do mercado quem realmente estava operando, impedindo que os órgãos de controle verificassem os impedimentos para as operações, e que os demais agentes do mercado delas extraíssem as informações necessárias. Houve alteração artificial do regular funcionamento do mercado (de acordo com a redação vigente até 2017, ainda aplicável ao caso por ser mais benéfica ao réu), pelo uso do banco clandestino permitir que operações fossem ocultadas, impedindo o reflexo que normalmente haveria no preço, volume e cotação dos ativos.

“Com relação à terceira exigência legal, da finalidade de lucro ou vantagem indevida, há um aspecto importante a ser destacado na denúncia. A doutrina internacional sobre o crime de manipulação de mercado costuma apontar duas maneiras de se buscar esse lucro: a “corrida” (chamada de “run”) e a “contract-based”. Na primeira o lucro seria buscado internamente, nas próprias operações de mercado. O exemplo mais simples é a manipulação de um ativo, inflando-se preço na Bolsa de Valores, com sua posterior venda sobrevalorizada. É um tipo mais simples de manipulação e, os lucros indevidos alcançados e danos causados tendem a ser menores.

A segunda forma de manipulação implica um contexto de negociação maior. Nela está envolvido um contexto negocial maior, em que, por exemplo, quem manipula está, ao menos tempo, sentado a mesa negociando a compra ou venda do controle acionário de uma empresa. Enquanto isso, por manobras fraudulentas, manipula os ativos financeiros. Mas nesse caso, os ativos são apenas referência para o negócio maior que está sendo realizado. O lucro indevido vai ser conseguido não na própria Bolsa de Valores, mas na negociação de compra ou venda da empresa. Por isso, há tendência de que os lucros e prejuízos indevidos sejam bem maiores. Nos cinco casos de manipulação denunciados houve esse segundo tipo, pois, ao mesmo tempo em que os ativos eram manipulados, estavam em curso contextos maiores de negociações de compra de empresas (Ventana e Galway), venda de empresas (MMX e MPX) ou renegociação da dívida (bonds da OGX)”, completa o procurador.

PM faz operação para prender 14 traficantes em Magé, na Baixada Fluminense

Ação também deverá cumprir 18 mandados de busca e apreensão na cidade

A PM (Polícia Militar) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) deflagraram na manhã desta quarta-feira (28) a operação Pinóquio para cumprir mandados de prisão preventiva contra 14 pessoas denunciadas por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa em Magé, na Baixada Fluminense.

A ação também deverá cumprir 18 mandados de busca e apreensão deferidos pela Vara Criminal de Magé. De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados nas comunidades conhecidas como Maringá, Saco, Lagoa e Fonte.

No documento encaminhado à Justiça, David dos Santos Pereira, vulgo “DVD”, é apontado como o chefe da quadrilha. Wellington Gomes da Silva, vulgo “Nego” ou “Niel”, teria a função de gerente geral das comunidades, responsável pela contabilidade e logística, recebendo os carregamentos de drogas dos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. O Complexo da Penha e as comunidades Nova Holanda e Dick, em Duque de Caxias, também na baixada, foram alguns dos locais identificados na investigação de onde vinham o material entorpecente.

Ainda segundo a denúncia, durante um trabalho de aproximação entre a PM e as comunidades, iniciado em abril deste ano após o incêndio de cerca de dez ônibus em Magé, um casal procurou pessoalmente os policiais militares com o suposto intuito de fornecer informações sobre o tráfico de drogas no local. Na época, os agentes distribuíram panfletos para denúncias nas comunidades.

O casal entrou em contato e o denunciado identificado como Thiago, vulgo “TH”, ao invés de passar tais informações ofereceu aos policiais um “acordo” por meio de um pagamento de propina semanal para que o tráfico não fosse reprimido. Os agentes procuraram o Ministério Público e, mediante autorização judicial, passaram a atuar infiltrados, recebendo a propina semanal paga pelos traficantes a fim de identifica-los. Os valores variavam de R$ 1.500 a cerca de R$ 15 mil, de acordo com o fluxo do comércio de drogas de cada comunidade.
 
A denúncia aponta ainda que o domínio das comunidades permitiu ao tráfico negociar com políticos da região um “pedágio” para que candidatos pudessem fazer campanha nos locais. Políticos locais teriam pago de R$ 2 mil a R $ 5 mil para realizarem passeatas na comunidade da Lagoa com autorização do tráfico.

Policiais das Unidades do COE (Comando de Operações Especiais), como o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), BPChq (Batalhão de Polícia de Choque), BAC (Batalhão de Ações com Cães) e o GAM (Grupamento Aeromóvel) apoiam a operação.

PM faz operação para prender 14 traficantes em Magé, na Baixada Fluminense

Ação também deverá cumprir 18 mandados de busca e apreensão na cidade

A PM (Polícia Militar) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) deflagraram na manhã desta quarta-feira (28) a operação Pinóquio para cumprir mandados de prisão preventiva contra 14 pessoas denunciadas por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa em Magé, na Baixada Fluminense.

A ação também deverá cumprir 18 mandados de busca e apreensão deferidos pela Vara Criminal de Magé. De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados nas comunidades conhecidas como Maringá, Saco, Lagoa e Fonte.

No documento encaminhado à Justiça, David dos Santos Pereira, vulgo “DVD”, é apontado como o chefe da quadrilha. Wellington Gomes da Silva, vulgo “Nego” ou “Niel”, teria a função de gerente geral das comunidades, responsável pela contabilidade e logística, recebendo os carregamentos de drogas dos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. O Complexo da Penha e as comunidades Nova Holanda e Dick, em Duque de Caxias, também na baixada, foram alguns dos locais identificados na investigação de onde vinham o material entorpecente.

Ainda segundo a denúncia, durante um trabalho de aproximação entre a PM e as comunidades, iniciado em abril deste ano após o incêndio de cerca de dez ônibus em Magé, um casal procurou pessoalmente os policiais militares com o suposto intuito de fornecer informações sobre o tráfico de drogas no local. Na época, os agentes distribuíram panfletos para denúncias nas comunidades.

O casal entrou em contato e o denunciado identificado como Thiago, vulgo “TH”, ao invés de passar tais informações ofereceu aos policiais um “acordo” por meio de um pagamento de propina semanal para que o tráfico não fosse reprimido. Os agentes procuraram o Ministério Público e, mediante autorização judicial, passaram a atuar infiltrados, recebendo a propina semanal paga pelos traficantes a fim de identifica-los. Os valores variavam de R$ 1.500 a cerca de R$ 15 mil, de acordo com o fluxo do comércio de drogas de cada comunidade.
 
A denúncia aponta ainda que o domínio das comunidades permitiu ao tráfico negociar com políticos da região um “pedágio” para que candidatos pudessem fazer campanha nos locais. Políticos locais teriam pago de R$ 2 mil a R $ 5 mil para realizarem passeatas na comunidade da Lagoa com autorização do tráfico.

Policiais das Unidades do COE (Comando de Operações Especiais), como o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), BPChq (Batalhão de Polícia de Choque), BAC (Batalhão de Ações com Cães) e o GAM (Grupamento Aeromóvel) apoiam a operação.