Após ser indiciada, Najila Trindade é acusada de mais dois crimes
São Paulo – A modelo Najila trindade Mendes de Souza foi denunciada na última terça-feira (17) pelo Ministério Público de São Paulo pelos crimes de denunciação caluniosa e extorsão no caso em que acusou o jogador Neymar de ter cometido um estupro em um encontro dos dois na cidade de Paris, na França.
A acusação não é a primeira contra Najila, que já havia sido indiciada pela Polícia Civil também por fraude processual, denunciação caluniosa e extorsão . O ex-marido da modelo, Estivens Alves, também foi denunciado por fraude processual e por divulgação de conteúdo erótico de sua ex.
Na última quarta-feira (11), Najila prestou depoimento, no caso em que acusa Neymar de divulgar imagens íntimas suas na internet. Ao deixar a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), na Cidade da Polícia, zona Norte do Rio, ela manteve suas denúncias contra Neymar, incluindo a de que ele cometeu o estupro num hotel de Paris, em maio.

“Minha vida está devastada. Quem comete um crime público é bem capaz de cometer um crime privado. Já conseguiram provar que eu não fui violentada nem nada, mas não conseguiram indiciar ele por esse crime que ele fez. Ele tá trabalhando igual no futebol: driblando e caindo”, ironizou Najila.

Operação Satélites: PF apreendeu documentação no Karnak e descobriu ostentação de investigados

Detalhes sobre a Operação Satélites, que é a segunda fase da Operação Topique deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvio de recursos públicos na secretaria estadual de Educação (Seduc):

Segundo as investigações feitas pela PF e por agentes da Controladoria Geral da União, empresários do setor de locação de veículos e agentes públicos atuaram em conluio para fraudar licitações e celebrar contratos de transporte escolar com sobrepreço. Os serviços teriam sido prestados com superfaturamento mínimo de 40%, causando prejuízo a recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE.

2-Prejuízo milionário

Somente nos contratos celebrados a partir de dois processos licitatórios fraudados, cálculos da CGU demonstram o desvio de pelo menos R$ 50 milhões. Isso significa que os valores desviados são ainda maiores. Os investigados, de acordo com a denúncia, ganhavam quase a metade do que já cobravam.

3-Operação Satélites

Enquanto o nome da Operação Topique faz referência às vans utilizadas, que são conhecidas como Topic, a segunda fase tem o nome de Operação Satélites por conta dos comissionados que são todos ligados a pessoas do poder administrativo da Seduc.

4-O que recebiam os comissionados

Os inquéritos policiais instaurados revelaram o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos lotados em cargos estratégicos da Seduc. De acordo com as investigações, o pagamento de propinas ocorre pela entrega de valores em espécie e pela transferência gratuita de veículos e imóveis.

5-Ostentação com carros e imóveis de luxo

A PF e a CGU revelam em suas investigações que, enquanto muitos estudantes são transportados em condições precárias, os envolvidos ostentam bens móveis e imóveis de luxo. Foram descobertos comissionados postando fotos em redes sociais em viagens a locais paradisíacos, andando em carros importados e morando em apartamentos e casas de condomínios de mais de R$ 2 milhões.

6-Crimes investigados

A Operação Satélites investiga crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes de licitação praticados por servidores na secretarias de Educação e de Infraestrutura e por empresários contratados para prestação de serviço de transporte escolar.

7-Em Teresina e em Luís Correia

Cerca de 80 Policiais Federais e 10 auditores da CGU dão cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão, sendo 18 em Teresina e um em Luís Correia, expedidos pela 3ª Vara da Seção Judiciária Federal em Teresina. Também foi determinado o bloqueio de bens imóveis e de ativos financeiros dos principais envolvidos.

8-Motivo de irem até o Palácio de Karnak

A presença de viaturas da PF na sede oficial do Governo do Estado deixou a todos perplexos. Se deu porque agentes PF e CGU entenderam que documentos importantes para a investigação poderiam estar sob o poder do executivo e foram atrás de computadores e documentação que estivesse no Palácio de Karnak.

9-Empresas e nomes

Enquanto não houver a entrevista coletiva, não é possível saber quem são os investigados nesta segunda fase. Apenas mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Viaturas da PF também foram vistas em empresas de aluguel de veículos para transporte escolar de Teresina. Mas nenhum nome foi confirmado. A Operação Topique, de agosto do ano passado, cumpriu mandados de prisão na época. Os nomes foram os seguintes:

Lívia de Oliveira Saraiva
Charlene Silva Medeiros
Lana Mara Costa Sousa
Magna Ribeiro Da Silva Flizikowski
Maria Anniele de Fátima Almeida
Suyana Soares Cardoso
Sicília Amazona Soares Borges
Francisca Camila de Sousa Pereira
Paula Rodrigues de Sousa Dos Santos
Elisandra Pereira Lima
Lisiane Lustosa Almendra
Antônio Lima de Matos Da Costa
Luis Carlos Magno Silva
Carlos Augusto Ribeiro De Alexandrino Filho
Miguel Alves Lima
Odair Gomes Leal
Raimundo Félix Saraiva Filho
Rodrigo José da Silva Júnior
Luiz Gabriel da Silva Carvalho
Samuel Rodrigues Feitosa
Ester Marina Dantas Magalhães
Antônio Ribeiro da Silva
Nara Loyse Marques

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

Na Operação Sevandija, do Gaeco, 21 são condenados por corrupção e outros crimes

A cidade de Ribeirão Preto terá de ser ressarcida em R$ 105 milhões

Justiça condenou um grupo de 21 réus acusados em ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Sevandija, que desbaratou um dos maiores esquemas de desvio de recursos públicos do país.

Três ex-secretários de Ribeirão Preto, que já teve sua então prefeita, Darcy Vera, afastada do cargo e presa por conta da atuação do MPSP, estão entre os condenados por organização criminosa, fraudes licitatórias, peculato e corrupção na sentença proferida nesta sexta-feira (18/10). São eles Ângelo Invernizzi Lopes, Layr Luchesi Jr. e Marco Antônio dos Santos, este último com a maior pena entre os réus: 38 anos. Somadas, as condenações dos 21 réus totalizam 297 anos.

A pena mais branda, de 2 anos e 8 meses de reclusão, foi aplicada a uma empresária que participava do esquema. Segundo a acusação, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) era utilizada pela Prefeitura de Ribeirão Preto para contratar, de forma ilegal, serviços de mão de obra terceirizada pela empresa Atmosphera Empreendimentos e Construções. As pessoas contratadas desta forma eram, em grande parte, familiares, amigos e cabos eleitorais dos vereadores, custeados com recursos públicos, cuja eventual demissão levaria à perda da base de apoio político do Executivo.

Os vereadores, em contrapartida à realização de indicação de cunho político de pessoas de sua confiança para trabalharem na Atmosphera, votavam a favor dos principais projetos e interesses da Prefeitura de Ribeirão Preto na Câmara Municipal, inclusive para barrar CPIs e aprovar prestações de contas e projetos de leis de relevância para o Executivo. Davi Mansur Cury, ex-presidente da Coderp, está entre os condenados na sentença desta sexta. Solidariamente, os 21 réus – nove deles ex-vereadores – terão que ressarcir a cidade em R$ 105 milhões, valor pago indevidamente pela Coderp à Atmoshpera.

Criminalista explica supostos crimes cometidos por Najila Trindade no caso Neymar

A modelo Najila Trindade depôs na tarde da última quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.

A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.

“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só decorre de uma ação penal transitada em julgado em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os fatos apurados na investigação levam a concluir que houve alí uma tentativa de extorsão por parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.

Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.

No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policialentende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa-no caso Neymar – e o uso da máquina do estado, para apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.

“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao tablet e ao celular, que ela, de acordo com a polícia, intencionalmente, não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração. Aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem a obrigação de provar”, diz Pantaleão.

O jurista complementa que, como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis, a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática.

Operação Ouro Verde II: cinco pessoas são condenadas por fraudes na comercialização de madeira

A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.

De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.

Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.

Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Operação Naufrágio: 15 investigados se tornam réus e STJ determina afastamento de desembargador do ES

Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas por um esquema de corrupção no Judiciário capixaba. Após 13 anos, o Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra 15 investigados. Entre eles, está o atual desembargador do TJES, Robson Albanez.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu 15 dos 26 denunciados na Operação Naufrágio. Deflagrada em 2008, a operação investigou um esquema de corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo, cujas denúncias envolvem venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos.

A decisão também determina o afastamento do desembargador Robson Luiz Albanez, de 66 anos, que é acusado pelo crime de corrupção. Ele é o único dos réus que continua em atividade no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Albanez é acusado pelo MPF de ter negociado, quando ainda era juiz, uma ação judicial em troca da influência de um advogado para se tornar desembargador. Até o momento, o TJES não se manifestou sobre a decisão do STJ.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (1), pela Corte Especial do STJ , 13 anos após a Operação Naufrágio ter sido deflagrada no Espírito Santo. Entre os denunciados estavam desembargadores, advogados, políticos e empresários, além de funcionários da Justiça.

Dos 26 denunciados, cinco morreram e mais de 25 crimes prescreveram desde que a denúncia foi apresentada.

Realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2008, a Operação Naufrágio foi deflagrada para apurar um suposto esquema de venda de sentenças em troca de vantagens pessoais no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Ao todo, 26 pessoas foram denunciadas. Entre elas, quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex-servidores do TJES.

15 se tornam réus
Ao aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, a Corte do STJ transformou 15 dos 26 acusados em réus. São eles:

Robson Luiz Albanez: atual desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Tornou-se réu por corrupção e deverá ser afastado do cargo.
Gilson Letaif Mansur Filho: tornou-se réu por corrupção ativa
Adriano Mariano Scopel: tornou-se réu por corrupção ativa
Pedro Scopel: tornou-se réu por corrupção ativa
Jhonny Ramos Livevori: tornou-se réu por corrupção ativa
Felipe Sardenberg Machado: tornou-se réu por corrupção ativa
Paulo Guerra Duque: tornou-se réu por corrupção passiva
Frederico Luis Schaider Pimentel: tornou-se réu por corrupção passiva
Larissa Pignaton Pimentel: tornou-se réu por corrupção passiva
Larissa Pimentel Cortes: tornou-se réu por corrupção passiva
Roberta Pimentel: tornou-se réu por corrupção passiva
Dione Pimentel Arruda: tornou-se réu por corrupção passiva
Henrique Martins: tornou-se réu por corrupção passiva
Leandro Sá Fortes: tornou-se réu por corrupção passiva
Bárbara Sarcinelli: tornou-se réu por corrupção passiva
Punibilidade extinta por falecimento
Cinco investigados tiveram punibilidade extinta por já terem morrido antes do julgamento:

Frederico Guilherme Pimentel
Josenider Varejão Tavares
Pedro Celso Pereira
Elpídio José Duque
Cristóvão de Souza Pimenta.

O STJ declarou a prescrição da pretensão punitiva para seis investigados:

Flávio Cheim Jorge
Eliezer Siqueira de Sousa
Francisco José Prates de Matos
Dilson Antônio Varejão
Aloísio Varejão
Alinaldo Faria de Souza

Operação Carrossel: ex-secretário de Educação de Porto Velho é preso; confira a lista com nomes dos demais

As investigações relacionadas à Operação “Carrossel” decorreram da “Operação Ciranda”, deflagrada pela Polícia Federal em 29/05/2019

Desencadeada na manhã desta terça-feira em Porto Velho, a Operação Carrosel da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, resultou na prisão do ex-secretário municipal de educação da capital, professor César Licório, e da Superintendente Municipal de Licitações, Damico do Nascimento Cruz.

Também foram presos os empresários Roniele Cabral Medeiros e Adna Menezes, da Rondonorte, e Marcelo Freitas, da Freitas Transporte.

ENTENDA A OPERAÇÃO

Rondônia/RO – A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quarta-feira, 04/09/2019, a Operação “Carrossel” para combater o desvio de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e fraudes às licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho/RO (SEMED).

No dia de hoje, estão sendo cumpridos, nos estados de Rondônia, Acre e Amazonas, 36 mandados judiciais, sendo 05 de prisão temporária, 17 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens, todos expedidos pela Justiça Federal em Porto Velho/RO.

Em Rondônia, a Polícia Federal cumpre mandados na capital Porto Velho/RO, especificamente na SEMED e Superintendência Municipal de Licitações, em empresas e residências dos investigados. Além dela, os policiais federais cumprem mandados em Candeias do Jamarí/RO, Rio Branco/AC e Manaus/AM.

As investigações relacionadas à Operação “Carrossel” decorreram da “Operação Ciranda”, deflagrada pela Polícia Federal em 29/05/2019, que identificou uma organização criminosa composta por empresários, particulares e agentes públicos especializados em fraudar licitações e contratos da Prefeitura de Porto Velho/RO, especificamente na Secretária Municipal de Educação – SEMED, obtendo vantagens ilícitas dos recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), verba federal repassada ao ente municipal.

O objeto da investigação atual foi a contratação emergencial dos serviços de transporte escolar terrestre para atender alunos da rede municipal, bem como a prorrogação desses contratos, onde foram apuradas fraudes no caráter competitivo do processo licitatório nº 09.000157/2018, por intermédio de conluio entre as empresas participantes e superfaturamento dos preços.

Na licitação emergencial, dois grupos econômicos fraudaram a licitação e promoveram a divisão dos lotes do transporte terrestre mediante conluio, participação de “empresas de fachada” e sobrepreço das propostas vencedoras.

Nos seis meses de contrato, os serviços foram prestados de forma precária, paralisados em diversas oportunidades e os alunos foram colocados em risco pelas condições dos ônibus. Diante da situação calamitosa, a Prefeitura prorrogou o contrato emergencial e uma das empresas investigadas passou a prestar a totalidade dos serviços de transporte terrestre, e receber os mesmos valores com sobrepreço, aumentando o prejuízo aos cofres públicos.

Os presos, após serem ouvidos na Superintendência De Polícia Federal em Rondônia, serão encaminhados para presídios estaduais e responderão, perante a Justiça Federal, pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

 

Operação Ápia: MPF requer condenação de empresários por lavagem de dinheiro de mais de R$ 24 mi

Proprietários da empresa Barra Grande Construções são acusados de dar aparência de legalidade a valores obtidos com crimes contra o sistema financeiro nacional e a Administração Pública

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os empresários José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo, pela prática dos crimes de ocultação e dissimulação da origem criminosa de R$ 24.889.3805,65 destinados ao ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública do Tocantins e atual deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos. Os valores são decorrentes dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, praticados pelos ex-governadores José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, pelo ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans Renan Bezerra de Melo Pereira e pelo empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro Ltda., além do parlamentar estadual referido.

Entre os anos de 2013 e 2014, os ex-governadores – junto aos agentes públicos – agiram para desviar, em favor próprio e de Wilmar Oliveira de Bastos, verbas públicas destinadas a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas. Os agentes públicos, sempre com autorização e supervisão dos ex-governadores, determinaram que a empresa EHL fosse vencedora do processo licitatório e ainda realizaram aditivos contratuais ilegais e medições fraudulentas. As investigações expõem que o grupo desviou mais de R$ 35 milhões.

O alvo da organização era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil, mediante três operações de crédito, cujo valor atingiu o total de mais de R$ 1 bi, visando a manutenção da indústria criminosa constituída. A investigação revela ainda que, para garantir a escolha da empresa nas licitações, o grupo cobrava de 10 a 17% do valor de cada pagamento das obras da Agetrans.

O MPF requer que sejam condenados José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo às penas do crime de:

Art. 1º – Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

Requer também a decretação da perda de cargo público e mandato eletivo eventualmente ocupados pelos acusados e a fixação, na sentença, do valor de R$ 24.889.3805,65115, em caráter solidário, como prejuízo material, mais R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo.