Sérgio Cabral é condenado pela 10ª vez e acumula penas de 216 anos de prisão

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) foi condenado nesta terça-feira (30) pela 10ª vez em decorrência dos processos desencadeados pela Operação Lava Jato.

A nova sentença do juiz Marcelo Bretas se refere à Operação Ratatouille, que trata do pagamento de R$ 16 milhões pelo empresário Marco Antônio de Luca, dono de empresa de fornecimento de alimentos para o Estado.

O magistrado condenou o emedebista a 18 anos de prisão. O empresário teve imposta uma pena maior: 32 anos.

Com a nova sentença, Cabral já acumula 216 anos e seis meses de prisão. Ele é réu em outras 19 ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro e uma na Estadual decorrentes do esquema de corrupção que montou no governo fluminense entre 2007 e 2014.

Ele também responde a outras duas ações penais na Justiça Estadual por crime dentro do sistema carcerário -falsificação de documento para montar um videoteca no presídio- e pelo abuso no uso de helicópteros do estado.

No processo da Ratatouille, Cabral não confessou os crimes porque o interrogatório foi feito em dezembro de 2017, antes da nova estratégia de defesa. Por esse motivo, não teve a pena atenuada em razão do novo comportamento.

Desde o início deste ano o ex-governador decidiu assumir os atos de corrupção de que é acusado pelo Ministério Público Federal desde novembro de 2016, quando foi preso. Ele deve ter a pena reduzida nos processos em que confessou.

OUTRO LADO

A defesa de Sérgio Cabral disse que “vai recorrer dessa nova sentença, em especial por não concordar com a pena aplicada”. “De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”, diz o advogado Márcio Delambert.

O advogado Nythalmar Ferreira Filho, que representa o empresário de Luca, disse que “a sentença apresenta pontos que deverão ser esclarecidos por via própria, adequando a pena ao caso concreto”.

Ex-secretário de saúde e outras 15 pessoas são indiciadas na Operação Marcapasso

Investigação apura fraudes em licitações e cobrança por cirurgias na rede pública. MPF deverá analisar se vai oferecer denúncia a respeito do caso.

 
Após duas tentativas frustradas, Fogaça é eleito síndico de condomínio

Assembleias anteriores de endereço na Avenida Paulista tinham sido marcadas por confusão e polícia; desta vez, o clima foi outro

Chegou ao fim, nesta segunda (15), uma longa novela para os moradores do condomínio Baronesa de Arary, localizado na Avenida Paulista. No epicentro do caso estava a até então administradora do prédio e o chef Henrique Fogaça, opositores em uma eleição de síndico. O caso rendeu uma dupla de assembleias que acabaram em barraco, confusão e, por fim, anulação do pleito.

A situação mudou apenas na noite de ontem, quando Fogaça acabou escolhido para comandar a gestão do edifício após votação acirrada. O cozinheiro ficou com 52% dos votos contra 48% de seu concorrente, ligado ao grupo atualmente na gestão do endereço. O novo síndico do pedaço deve cumprir mandato de um ano com direito a reeleição, caso deseje.

A mudança ocorre após uma única família se revezar no poder do local durante quase duas décadas, de acordo com moradores. O caso foi parar na Justiça e a votação acabou acompanhada por um administrador judicial. Diferentemente dos episódios anteriores, desta vez a reunião rolou tranquila e sem embates. “Foi uma assembleia comum como todo condomínio deveria ter”, diz Marcio Rachkorsky, advogado de Fogaça. De acordo com Rachkorsky, o chef se debruçará sobre contratos, fará auditoria das contas e criará normas de transparência para as transações dali.

Em ocasiões anteriores, a balbúrdia teria sido causada por brigas com membros da administradora ADTEC — responsável pelo Baronesa de Arary havia quase duas décadas. Moradores acusam a organização familiar de nepotismo, desvio verbas, fraude de eleições e criação de dificuldades para o acesso aos documentos do condomínio. Em 2013, VEJA SÃO PAULO publicou reportagem sobre outra reunião de condomínio do Baronesa que terminou em agressões físicas e tumulto. Procurada, a ADTEC não foi localizada.

Ao lado do Parque Trianon e quase em frente ao Masp, o Baronesa já foi conhecido como o “treme-treme da Paulista” e chegou a ficar interditado por problemas elétricos entre 1993 e 1994. Projeto do arquiteto Simeon Fichel, o edifício começou a ser construído em 1954 e teve moradores ilustres, como o casal de atores Walmor Chagas e Cacilda Becker.

Polícia prendeu 21 integrantes de quadrilha

 

A Operação Prometeu foi deflagrada na manhã de hoje (2) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na região sul do Estado, fronteira com o Paraguai. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os presos fazem parte de uma organização criminosa que atua há alguns anos na região, praticando remessa de armas, munições, medicamentos, eletrônicos, cigarros, além de roubo e receptação de veículos de carga, falsificação de documentos públicos, entre outros crimes .

Foram presas 21 pessoas até o momento: Antônio Viero, Alex Alexandre do Nascimento, Luciano Rodrigues Pires, Sérgio Mendonza de Oliveira, Vagner Candido dos Santos, Adriano Silva Santos, Edimar Henrique de Oliveira, Ednilso Vargas, Edmauro Vilson da Silva, Elizeu Cardoso dos Santos, Jefferson Cunha, José Carlos Barbosa da Silva, Willian Henrique Gomes dos Santos, Marcioley Cordeiro de Oliveira, Ruan Guilherme de Assis Oliveira, Vagner de Paulo Toledo, Jeferson Josoel dos Santos, José Pereira da Silva , Adriano Mariano de Souza Nascimento e outros dois que não tiveram o nome revelado.

Estão foragidos: Adeilson de Almeida, Adenilson de Souza Nascimento, Adriano Penzeti, Almir Roberto Santana, Cristialdo Souza dos Santos, Jhoni Reis Fernandes Oliveira, Julio Cesar dos Santos Teixeira, Leandro Penzeti, Luciano Carlos Miranda, Ricardo Alexandrino Humberto, Thiago Carvalho dos Santos e Vilmar Fernandes da Silva. Foram apreendidas 10 armas de fogo, 80 munições de diversos calibres, máquina de contar dinheiro, sete cheques, R$ 60,5 mil em dinheiro, três veículos, um cavalo trator com ocorrência de roubo, uma motocicleta avaliada em R$ 80 mil e aproximadamente 500 kg de agrotóxico.

Motorista de Porsche suspeito de matar idosa se entrega

Fabio Alonso de Carvalho se apresentou nesta segunda; mulher de 65 anos foi atingida na sexta e não resistiu

Suspeito de atropelar e matar uma idosa na Rua Augusta, região central de São Paulo, Fabio Alonso de Carvalho se apresentou nesta segunda-feira, 29, à polícia. Carvalho é proprietário do veículo de modelo Porsche Panamera, envolvido no atropelamento.

Audenilce Bernardina dos Santos, de 65 anos, foi atropelada na manhã da última sexta-feira, 26. No mesmo dia, o veículo foi apreendido e encaminhado para perícia e a Polícia Civil pediu a prisão temporária de Carvalho.

Outro caso

O mesmo motorista se envolveu, enquanto dirigia um veículo Ford Mustang, em 2014, em um acidente em que atropelou e matou um motoboy no Itaim-Bibi, zona oeste da cidade.

Polícia Civil apresenta suspeitos de integrar quadrilha de tráfico de drogas em Sabará

A Polícia Civil apresentou na tarde desta terça-feira os resultados da segunda fase da Operação Prometeu, que prendeu três suspeitos de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Na primeira fase foram detidos oito suspeitos do bando, que atuaria sem concorrência. Agora foram presos Willian Gabriel da Silva Santos, conhecido como Tesouro, Pedro Henrique Fernandes dos Santos e Caio Félix Aniceto da Silva.

 

A cigarra e as formigas: a confusão familiar das Lojas Marabraz

Lojas Marabraz: preço menor ninguém faz.” O refrão martelado há décadas em comerciais da maior rede de lojas de móveis do Brasil, no trinado inconfundível da dupla sertaneja Zezé Di Camargo & Luciano, é pura alegria. Já as relações entre os donos do negócio, a família Fares, estão longe disso. Uma batalha judicial pelo patrimônio opõe um irmão, Fábio, afastado da empresa, contra os três que a comandam — Jamel, Nasser e Adiel. Agora, uma nova geração — Abdul e Ali, filhos do primogênito, Fábio — resolveu também entrar na briga. Do enredo, que inclui fraudes, boletins de ocorrência, documentação suspeita, traição amorosa, divórcio, aids e até tiros, extrai-­se a comparação com uma conhecida fábula atribuída ao grego Esopo, o pai de todas as fábulas: aquela em que, chegado o inverno, a leviana cigarra bate à porta da sensata formiga achando-se no direito de ter uma parte das reservas acumuladas durante o verão.

O patrimônio em jogo é considerável: a rede varejista, com sede em São Paulo, possui 132 lojas e, segundo estimativas de mercado, fatura 1 bilhão de reais e lucra 60 milhões por ano. No capítulo mais recente do imbróglio familiar, Abdul e Ali brigam na Justiça desde o fim de abril por 10% do valor da marca Marabraz — uma fortuna na casa dos 50 milhões de reais. Em processos que correm na 17ª Vara Cível de São Paulo, eles alegam que os tios Jamel, Nasser e Adiel recorreram a “falsificação de assinaturas e manipulação de documento” tanto para afastá-los de sua parte no negócio quanto para dilapidar sua herança, nesse caso usando uma procuração vencida da avó, Hajar Fares — por sinal, os netos reclamam de não poder ter acesso a ela.

Abdul (que, como em toda família muçulmana, tem primos homônimos) já passou por três situações em que atiraram nele. Nos boletins de ocorrência, elas aparecem como tentativas de assalto; ele as interpreta como atentados. Para a Marabraz, “essa é mais uma história fantasiosa” da dupla. A verdade é que Abdul e Ali estão fora de tudo o que se refere à companhia desde que o pai abdicou de sua parte. Sobre a procuração da avó, o documento apresentado por eles foi submetido a perícia encomendada pela Marabraz e tem indícios de falsificação. E, de acordo com a parte da família que continua na empresa, é dona Hajar que não quer ver os netos, que a decepcionaram, de acordo com o grupo.

GIGANTE - Outdoor da Marabraz com os garotos-propaganda Zezé e Luciano: a maior rede de loja de móveis do país Foto/VEJA
GIGANTE - Outdoor da Marabraz com os garotos-propaganda Zezé e Luciano: a maior rede de loja de móveis do país Foto/VEJA

A história da saída de Fábio dos negócios é um capítulo à parte na fábula. No processo que move contra os irmãos desde 2017, que corre em segredo de Justiça, o primogênito do clã assume que a situação chegou aonde chegou depois que ele cometeu uma série de fraudes. A primeira foi ter simulado sua saída da empresa, em concordância com os irmãos, para não ser obrigado a dividir o patrimônio ao se divorciar, em 1995, de Suhaila Ali Abbas, com quem era casado em regime de comunhão de bens. Suhaila pediu a separação ao descobrir que Fábio é portador de HIV. Segundo o filho Abdul, o pai adquiriu o vírus durante relação extraconjugal com uma ex-funcionária da empresa e escondeu sua condição por dez anos. O processo do divórcio arrastou-se até 2000 — depois de ser despejada da mansão em que vivia com os filhos na Serra da Cantareira, Zona Norte de São Paulo, Suhaila saiu do divórcio com 3 milhões de reais e dois imóveis.

Pois bem — passado tudo isso, o casal reatou, dessa vez com pacto pré-­nupcial e separação de bens. “Por causa da doença do Fábio, combinamos que não haveria mais relação sexual. Era uma convivência pautada pelo companheirismo. Mas não deu certo de novo”, revela Suhaila — e lá foram eles para um segundo processo de divórcio. Nesse momento, registros na Junta Comercial paulista mostram que Fábio saiu, pela segunda vez, da sociedade do Grupo Marabraz. E foi aí que o caldo entornou. Fábio alega que foi, essa também, uma simulação acordada com os irmãos para proteger o patrimônio familiar. A Marabraz refuta e mostra recibos de que pagou, real a real, pelos 25% dele na empresa, em parcelas ao longo de dez anos que totalizam 44 750 000 reais. “Ele dizia que estava cansado e queria sair. Estipulou um valor e recebeu exatamente o previsto”, diz.

A Marabraz é categórica: “Com a saída do Fábio do quadro societário, em 2005, ele deixou automaticamente de ser dono da marca. Essa é a história verdadeira”. Cigarramente, nem ele nem os filhos se conformam de não usufruir a receita que o Grupo Marabraz, formigamente, acumulou de 2005 para cá. A primeira liminar referente ao processo movido pelos netos Fares é favorável a eles. Segundo a juíza Luciana Laquimia, há “claríssimos contornos de que a atuação empresarial do grupo, por décadas, sempre esteve assertivamente vocacionada ao esvaziamento e à dilapidação patrimoniais”. A Marabraz entrou com recurso, que ainda não foi julgado. Para a empresa, mais do que reconhecimento de direitos, Fábio e filhos querem mesmo é alcançar algum acordo financeiro — que ela não está disposta a fechar. Por enquanto, o desfecho é igual ao da fábula. Cantou? Agora dance.

STJ acata recurso e autoriza recuperação judicial do grupo de Zeca Viana

O Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana,

A Justiça acatou o pedido do ex-deputado estadual Zeca Viana e autorizou o pedido de recuperação judicial do Grupo Viana, que possui dívidas de R$ 311 milhões. A decisão assinada no dia 30 de julho é do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).          

 Ex-deputado Zeca Viana

O Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana, teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a alegação que a recuperação judicial não foi pedida no prazo determinado.

Em sua defesa, o Grupo Viana argumenta que existe no STJ decisões favoráveis à recuperação judicial de produtores rurais, entretanto o TJMT não estaria aceitando a mesma jurisprudência.

“Aduzem inexistir jurisprudência majoritária em favor da tese defendida no acórdão recorrido, pontuando que várias cortes estaduais do País, entre as quais destaca os Tribunais de Justiça de São Paulo, da Bahia e de Goiás, já firmaram o entendimento de que para ingresso do produtor rural ao regime recuperacional exige-se tão somente a prévia inscrição na Junta Comercial, independentemente do prazo, uma vez que atividade rural profissional anterior a esse evento, diante da natureza jurídica e tratamento legal do empresário rural sempre foi considerada regular”, diz trecho do documento.

Ainda na decisão, o ministro afirma que a tese jurídica em debate nos autos tem contornos mais amplos que sugere a decisão agravada, “estando a merecer estudo mais acurado, sobretudo por envolver questão que, além de polêmica, é de inequívoca importância para o País”.

Noronha segue o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, atestando que a matéria é de grande relevância para o Brasil e destaca que, caso o pedido de recuperação não seja aceito, o grupo pode sofrer danos insuscetíveis de reparação.

“Não há dúvida de que o prosseguimento das ações em curso contra os requerentes, algumas com determinação de atos constritivos e expropriatórios contra os bens de sua propriedade, aí incluídos grãos e maquinários, poderá causar danos insuscetíveis de reparação na hipótese de não deferimento da tutela cautelar, com isso tornando inócua eventual decisão favorável no recurso especial”, concluiu.