Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade
O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.
Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.
Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.
Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.